Asa Astrid, economista, procura estudar temas que possam ac...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (2)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário da Questão:
1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:
A questão aborda o princípio do tratamento favorecido às empresas de pequeno porte na ordem econômica, sendo tema expresso na Constituição Federal. A legislação central é o art. 170, IX da CF/88, que afirma:
“Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País;”
Outro dispositivo correlato é o art. 179 da CF/88, determinando que a União, Estados e Municípios devem dar tratamento diferenciado e favorecido a esse segmento empresarial.
2. Jurisprudência relevante:
O STF já reconheceu a constitucionalidade desse tratamento, considerando-o princípio explícito do texto constitucional (ADI 1.976).
3. Explicação do tema central:
O tratamento favorecido busca incentivar as empresas de menor porte, garantindo a elas condições especiais de desenvolvimento e competitividade, fundamentais para o crescimento econômico regional e geração de empregos.
Exemplo prático: Imagine uma prefeitura que, ao regulamentar tributos municipais, cria regras simplificadas para pequenas empresas locais, permitindo que sobrevivam e prosperem frente à concorrência de grandes empresas.
4. Alternativa correta:
B) favorecido – O termo corresponde exatamente ao utilizado na Constituição Federal, indicando a intenção de proporcionar condições melhores e simplificadas a essas empresas.
5. Análise das alternativas incorretas:
A) privilegiado – Não é expressão da CF/88; remete a favoritismo inconstitucional, ferindo a isonomia.
C) especial – Ainda que se aproxime do sentido do texto constitucional, não é o termo exato do artigo.
D) normal – Contraria diretamente o comando constitucional, pois justamente se exige tratamento diferenciado.
Pegadinha da questão: O uso de sinônimos que parecem corretos (“especial”, “privilegiado”), mas que não correspondem ao termo exato da Constituição.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.
Gab B
Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
------------------------ ---------------------- --------------------------- ------------------
Cuidado com art. Art. 179. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei.
------------------------ ---------------------- --------------------------- ------------------
Cuidado com art. 146, III, "d": Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.
------------------------ ---------------------- --------------------------- ------------------
Antiga Lei 8.666 trazia o seguinte enunciado: Art. 5-A. As normas de licitações e contratos devem privilegiar o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte na forma da lei.
A Constituição Federal prevê tratamento diferenciado e favorecido para as micro e pequenas empresas para fomentar o desenvolvimento econômico e reduzir desigualdades
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo