Conforme o Pronunciamento Técnico CPC 32 – Tributos sobre o...
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O CPC 32 estabelece que as diferenças temporárias tributáveis geram valores de imposto que serão pagos em períodos futuros, quando essas diferenças forem revertidas. Como existe uma obrigação tributária futura decorrente de eventos já ocorridos, esse montante deve ser reconhecido como um Passivo Fiscal Diferido (PFD).
Uma forma prática de memorizar:
- Diferença temporária tributável → Passivo Fiscal Diferido (pagará mais imposto no futuro).
- Diferença temporária dedutível → Ativo Fiscal Diferido (pagará menos imposto ou poderá recuperar tributos no futuro).
O erro da alternativa B (passivo fiscal contingente) é que o CPC 32 não utiliza essa nomenclatura para o reconhecimento dos efeitos tributários das diferenças temporárias. O termo técnico correto é Passivo Fiscal Diferido.
Macete para prova: sempre que a questão mencionar tributo sobre o lucro devido em período futuro em razão de diferenças temporárias tributáveis, pense imediatamente em Passivo Fiscal Diferido.
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