A Resolução nº 54 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ...
I. Os dados de pessoas falecidas, existentes em arquivos permanentes, não estão sujeitos aos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
II. A revogação de consentimento ocorrida após o reconhecimento de valor secundário do arquivo impede a conservação do dado pessoal e o respectivo tratamento.
III. O controlador deve assegurar que eventuais medidas técnicas aplicáveis à anonimização ou à pseudonimização não comprometam a autenticidade ou a integridade dos documentos de valor permanente.
IV. É permitida a eliminação de dados pessoais contidos em arquivos permanentes pelo custodiador, mediante apresentação de requerimento do titular dos dados.
Sobre as orientações acima pode-se dizer que estão corretas: