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Ano: 2021
Banca:
Instituto Consulplan
Órgão:
Prefeitura de Ervália - MG
Prova:
Instituto Consulplan - 2021 - Prefeitura de Ervália - MG - Fiscal Municipal |
Q4384222
Não definido
A ABNT NBR 13.752 (Perícias de Engenharia na Construção
Civil) define que os vícios construtivos são aqueles provenientes de falha do projeto, de execução, ou de informação
defeituosa sobre utilização, ou manutenção. Os vícios podem
ser de quantidade ou de qualidade (por inadequação ou por
insegurança). Os vícios por inadequação, que podem ser
caracterizados por imperfeições no produto ou serviço, que
afetam seu desempenho, não cumprem o objetivo para o qual
foi criado, frustrando, assim, a expectativa legítima dos consumidores. Os vazamentos e as impermeabilizações, no caso das
edificações, são considerados vícios por inadequação. Também são vícios as disparidades entre o produto entregue e o
exposto na mensagem publicitária. Os vícios também podem
resultar na diminuição do valor do bem. No Art. 12 do
Código de Defesa do Consumidor (CDC), está claro que o
construtor, nacional ou estrangeiro, responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos
causados aos consumidores por defeitos decorrentes de
projeto, fabricação, construção, montagem, bem como por
informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos. O CDC, no § 1º, Art. 18, dispõe que se o vício
não for sanado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o
consumidor terá as seguintes alternativas para buscar a
resolução do problema ou compensação de seu prejuízo,
EXCETO: