De acordo com a Lei Federal nº 5.172/1966, na iminência ou ...
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Comentário de questão – Direito Tributário (Impostos Extraordinários em Caso de Guerra Externa)
1. Interpretação do Enunciado:
A questão aborda a possibilidade de instituição de impostos extraordinários pela União diante da iminência ou ocorrência de guerra externa, conforme previsto no Código Tributário Nacional (CTN). O foco está no prazo máximo para extinção desses impostos após o fim do conflito.
2. Legislação Aplicável:
O tema está disposto no Art. 76 do CTN:
"Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários (...), suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz."
3. Explicação do Tema Central:
Os impostos extraordinários de guerra são instrumentos de reforço fiscal temporário, só podendo ser instituídos em situações gravíssimas (guerra externa). Esse instrumento está restrito à União e exige extinção gradual, garantindo segurança jurídica e limitação temporal.
4. Exemplo Prático:
Imagine que, em 2024, o Brasil entra em guerra contra outro país. A União cria um “Imposto Extraordinário de Guerra”. Quando a paz for assinada em 2025, a extinção do imposto deve ocorrer até 2030, de forma gradativa.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D menciona que os impostos devem ser extintos em cinco anos, contados da celebração da paz. Está em conformidade literal com o Art. 76 do CTN, respeitando o limite e o marco temporal estabelecido pela Lei.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Aponta dois anos e considera o início das hostilidades, errado pois o prazo legal é cinco anos e o marco é a celebração da paz.
- B: Indica três anos; prazo insuficiente, contrariando o art. 76.
- C: Fala em quatro anos, com início da guerra; ambos fora do parâmetro legal.
- E: Seis anos e contempla início do conflito; excede o limite e indica marco temporal equivocado.
7. Dica de Prova:
A pegadinha frequente é confundir o início da contagem do prazo (começa na celebração da paz, não no início da guerra) e alterar o tempo, que é exclusivamente cinco anos.
8. Apoio Doutrinário:
Rogério Tadeu Romano destaca que a extinção gradativa no prazo de cinco anos visa evitar abusos e garantir caráter excepcional dos impostos extraordinários.
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gabarito D
CTN,
Art. 76. Na iminência ou no caso de guerra externa, a União pode instituir, temporariamente, impostos extraordinários compreendidos ou não entre os referidos nesta Lei, suprimidos, gradativamente, no prazo máximo de cinco anos, contados da celebração da paz.
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