A avaliação preliminar da exposição às vibrações de mãos e ...

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Q4196861 Segurança e Saúde no Trabalho
A avaliação preliminar da exposição às vibrações de mãos e braços (VMB) e vibrações de corpo inteiro (VCI) deve considerar aspectos relacionados às condições ambientais, operacionais e biomecânicas presentes no processo de trabalho. Nesse contexto, inclui-se:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era identificar a alternativa que reproduzisse os elementos técnicos da avaliação preliminar previstos na NR-09 para VMB e VCI, em contraste com opções de natureza administrativa, previdenciária ou gerencial.

Tema central: avaliação preliminar de vibração
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa desloca a análise para procedimentos administrativos, produtividade e organização funcional dos setores. Esses elementos não integram o rol técnico-normativo da avaliação preliminar de VMB/VCI, que é voltado a condições de exposição, operação, tempo e aspectos biomecânicos.
B
Certa
A alternativa B está correta porque reúne os elementos compatíveis com a norma: características dos equipamentos, condições de operação, tempo de exposição e aspectos posturais. Esse núcleo coincide com o texto-base da NR-09 para a avaliação preliminar da exposição às vibrações, que considera as características das máquinas, veículos, ferramentas ou equipamentos de trabalho, as condições de uso e operação, a estimativa de tempo efetivo de exposição e os esforços físicos e aspectos posturais. As demais alternativas não atendem a esse recorte técnico, pois tratam de produtividade, rotatividade, enquadramento previdenciário ou desempenho operacional.
C
Errada
Incorreta. Rotatividade profissional e distribuição operacional das atividades são parâmetros institucionais de gestão, não os critérios técnicos centrais da avaliação preliminar da exposição vibratória previstos na NR-09.
D
Errada
Incorreta. Enquadramento previdenciário é consequência jurídica/previdenciária externa ao procedimento técnico de avaliação da exposição. A NR-09, nesse ponto, trata da análise ocupacional da vibração, não de efeitos previdenciários.
E
Errada
Incorreta. Indicadores de desempenho técnico e fluxos operacionais pertencem ao campo gerencial-produtivo. Eles não compõem o conjunto de aspectos técnicos exigidos para a avaliação preliminar da exposição a vibrações.
Pegadinha da questão
A confusão explorada foi trocar fatores técnicos de exposição por variáveis administrativas, institucionais, gerenciais ou previdenciárias com redação que parecia ligada ao processo de trabalho.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de avaliação preliminar de vibração, procure elementos ligados ao equipamento, à operação, ao tempo de exposição e aos aspectos biomecânicos.
  • Diferencie condições operacionais de exposição de fatores administrativos ou gerenciais: nem tudo que pertence ao processo produtivo entra na avaliação técnica da NR-09.
  • Exclua alternativas que levem a análise para produtividade, rotatividade, desempenho ou enquadramento previdenciário, porque isso não substitui os critérios técnicos da exposição vibratória.

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