A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um conjunto de ...

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Q3452091 Direito Financeiro
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece um conjunto de normas de finanças públicas voltadas para assegurar a responsabilidade na gestão fiscal, por meio de ações destinadas a prevenir riscos e corrigir desvios que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas. Nesse contexto, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que
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Comentário do Gabarito:

Interpretação do Enunciado e tema jurídico:

A questão aborda responsabilidade na gestão fiscal segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – LC 101/2000), especialmente no que tange a medidas de prevenção e gestão de riscos que podem afetar o equilíbrio das contas públicas.

Legislação aplicável:

A alternativa correta baseia-se no art. 4º, §3º da LRF: “A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.”

Tema central e exemplo prático:

O Anexo de Riscos Fiscais, previsto na LDO, é um instrumento de planejamento, transparência e controle. Por exemplo: Se houver decisão judicial que possa gerar obrigação de grande valor ao ente público, isso deve ser demonstrado neste Anexo e incluir as possíveis providências caso o passivo se concretize.

Justificativa da alternativa correta – Letra D:

Correta, pois reproduz fielmente a exigência do art. 4º, §3º da LRF e destaca a função preventiva do Anexo de Riscos Fiscais. Conforme a doutrina (José Maurício Conti), esse instrumento fundamenta o planejamento financeiro ao mapear potenciais riscos e definir estratégias de mitigação.

Análise das alternativas incorretas:

A) A lei orçamentária anual pode sim excluir despesas primárias da apuração da meta de resultado primário, desde que fundamentada e prevista na LDO.
B) Prorrogação de despesa criada por prazo determinado é considerada aumento de despesa pela LRF (art. 17).
C) O resultado negativo entre Banco Central e Tesouro Nacional não é consignado em dotação genérica; a LRF exige identificação específica.
E) Operação de crédito é definida pela LRF (art. 29, III) como “compromisso de restituição futura de recursos recebidos em caráter de empréstimo”, não simplesmente o adimplemento de obrigação.

Pegadinha: Atenção a termos técnicos e definições legais exatas — evite aceitar enunciados que simplificam conceitos jurídicos ou alteram elementos essenciais.

Jurisprudência e doutrina confirmam a importância do Anexo de Riscos Fiscais no controle e advertência dos riscos fiscais, fortalecendo a gestão responsável — Tribunal de Contas de SP, José Maurício Conti.

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Resposta: alternativa d) a lei de diretrizes orçamentárias conterá anexo de riscos fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

Fundamento legal: Art. 4º da Lei Complementar n.º 101 de 2000: "Art. 4 A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e: [...] § 3 A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem. [...]"

GABARITO - D

A- INCORRETA:

LRF: Art. 4º [...] § 7º A lei de diretrizes orçamentárias não poderá dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.

B- INCORRETA

LRF: Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

§ 7º Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.

C- INCORRETA

LRF: Art. 7º [...] § 1º O resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

D- CORRETA

LRF: Art. 4º [...] § 3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

E- INCORRETA

LRF: Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

III- operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivados financeiros;

IV- concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

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