O art. 12 do Estatuto Social do SEBRAE/GO prevê que a exclu...

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Q3812553 Direito Administrativo
O art. 12 do Estatuto Social do SEBRAE/GO prevê que a exclusão de Associados-Instituidores por justa causa deve observar processo regular, assegurando ampla defesa e possibilidade de recurso. Tal exclusão se dará por decisão do Conselho Deliberativo Estadual, aprovada por no mínimo nove conselheiros. Nessa situação, o julgamento do recurso apresentado pelo Associado-Instituidor compete
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