O art. 12 do Estatuto Social do SEBRAE/GO prevê que a
exclusão de Associados-Instituidores por justa causa deve
observar processo regular, assegurando ampla defesa e
possibilidade de recurso. Tal exclusão se dará por decisão
do Conselho Deliberativo Estadual, aprovada por no mínimo
nove conselheiros. Nessa situação, o julgamento do recurso
apresentado pelo Associado-Instituidor compete
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência