Durante a avaliação ocupacional de
trabalhadores expostos a ruído contínuo ou
intermitente, os limites de tolerância previstos
na NR-15 constituem parâmetro técnico para
definição da máxima exposição diária
permissível sem potencial de dano auditivo
relacionado ao trabalho. A exposição
ocupacional a ruído contínuo de 87 dB(A)
possui limite máximo diário permissível de: