O controle social como espaço de democratização
das políticas sociais tem potencial de resistência
no enfrentamento às expressões da questão
social, objeto de trabalho do Serviço Social. A
participação da comunidade na gestão do Sistema
Único de Saúde (SUS) foi regulamentada através
da Lei nº 8.142/1990, que dispõe ainda sobre as
transferências intergovernamentais de recursos
financeiros na área da saúde, nesta via,
possibilitando maior controle dos cidadãos por
meio da participação popular. Tendo em vista o
grande potencial do controle social como
mecanismo de definição da alocação de recursos,
é importante compreender que, para receberem os
recursos destinados à cobertura das ações e
serviços de saúde, os Municípios, os Estados e o
Distrito Federal, conforme a Lei nº 8.142/1990,
deverão contar com
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