A Resolução Aneel n.° 1000 de 7 de dezembro de 2021 e suas a...

A distribuidora deve adicionar ao faturamento regular a cobrança pela ultrapassagem se a demanda medida exceder os seguintes valores em relação à contratada:
I. 1%: para exportador ou importador e para demanda contratada de injeção de consumidor e de gerador;
II. 5%: para demanda contratada de consumo de consumidor e de gerador; e
III. 10%: para outra distribuidora conectada.
Considerando que a demanda de potência, medida pela distribuidora de energia, fosse de 740 kW, qual seria o novo valor em R$ de demanda na fatura?