Conforme a LOAS, compete ao CNAS (Conselho Nacional de Ass...
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Vamos analisar a questão sobre a competência do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) conforme a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social). Essa questão é crucial para entender como se estrutura a gestão da assistência social no Brasil, envolvendo a supervisão e a avaliação das políticas públicas neste setor.
Alternativa Correta: A - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
De acordo com a LOAS, especificamente no artigo 18, compete ao CNAS acompanhar e avaliar a gestão dos recursos e o impacto social das políticas de assistência social. Isso inclui verificar como os programas e projetos são executados e quais resultados eles produzem na sociedade. Essa supervisão é essencial para garantir a transparência e a eficácia das iniciativas públicas voltadas ao bem-estar social.
Alternativas Incorretas:
B - o desenvolvimento de projetos e pesquisas para melhoria da atuação dos profissionais que exercem função na assistência pública. A alternativa B é incorreta porque a responsabilidade pelo desenvolvimento de projetos e pesquisas não recai diretamente sobre o CNAS. Esta função pode ser mais associada a órgãos de pesquisa e formação profissional, como universidades e institutos de pesquisa sociais.
C - a prestação de assessoramento técnico às entidades públicas e às Instituições não Governamentais. A alternativa C está errada, pois o CNAS não tem a função de prestar assessoramento técnico direto. A sua função é mais de supervisão e avaliação, enquanto o assessoramento é geralmente realizado por outras instâncias, como secretarias de assistência social.
D - a coordenação e a articulação das entidades beneficentes. Esta alternativa é incorreta, pois a coordenação e articulação de entidades beneficentes não são atribuições do CNAS. Este conselho atua mais como um órgão regulador e fiscalizador, não como coordenador direto de entidades.
E - promover recursos para pagamento de benefícios de prestação continuada. Alternativa E é errada porque o CNAS não tem a função de promover recursos financeiros. A gestão financeira e a execução dos pagamentos dos benefícios de prestação continuada são atribuições da administração pública, como o Ministério do Desenvolvimento Social.
Para resolver questões como essa, é importante estar familiarizado com as atribuições específicas de cada órgão dentro do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Fique atento a palavras-chave no enunciado, que podem indicar funções específicas, como "acompanhar", "avaliar", "coordenar", e "promover". Elas são pistas para identificar a competência correta de cada instituição.
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Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
I - aprovar a Política Nacional de Assistência Social;
II - normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social;
(Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)
IV - apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)
V - zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;
VI - a partir da realização da II Conferência Nacional de Assistência Social em 1997, convocar ordinariamente a cada quatro anos a Conferência Nacional de Assistência Social, que terá a atribuição de avaliar a situação da assistência social e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema; (Redação dada pela Lei nº 9.720, de 26.4.1991)
VII - (Vetado.)
VIII - apreciar e aprovar a proposta orçamentária da Assistência Social a ser encaminhada pelo órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social;
IX - aprovar critérios de transferência de recursos para os Estados, Municípios e Distrito Federal, considerando, para tanto, indicadores que informem sua regionalização mais eqüitativa, tais como: população, renda per capita, mortalidade infantil e concentração de renda, além de disciplinar os procedimentos de repasse de recursos para as entidades e organizações de assistência social, sem prejuízo das disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XI - estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS);
XII - indicar o representante do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) junto ao Conselho Nacional da Seguridade Social;
XIII - elaborar e aprovar seu regimento interno;
XIV - divulgar, no Diário Oficial da União, todas as suas decisões, bem como as contas do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e os respectivos pareceres emitidos.
Espero ter contribuído um pouco BORA BORA
Gabarito letra A
Lei 8742
Art. 18.
a)certa art. 18 Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
e) errada art. 19 Compete ao órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social III - prover recursos para o pagamento dos benefícios de prestação continuada definidos nesta lei
Letra " A" - Nos termos da lei nº 8.742 / 1993, artigo 18, inciso X, compete ao Conselho Nacional de Assistência Social acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados.
Faltou o inciso III aí Jonas...
III - acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; (Redação dada pela Lei nº 12.101, de 2009)
:) ;)
Art. 18. Compete ao Conselho Nacional de Assistência Social:
X - acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados;
Gab. A
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