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Q827934 Direito do Trabalho
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), acerca do aviso prévio, não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o tema do aviso prévio, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O aviso prévio é um direito tanto do empregado quanto do empregador, assegurando que uma das partes seja informada com antecedência sobre a rescisão do contrato de trabalho.

Legislação Aplicável: A resposta correta está baseada no artigo 487 da CLT. Este artigo determina os prazos mínimos de aviso prévio que devem ser respeitados conforme o tempo de pagamento.

Explicação do Tema: O aviso prévio é um período de notificação que antecede o término do contrato de trabalho. Serve para que a parte que recebe o aviso possa se preparar para a cessação do vínculo empregatício. Quando não há um prazo estipulado no contrato, a lei prevê essas regras de antecedência.

Exemplo Prático: Imagine que um funcionário é pago mensalmente e decide pedir demissão. Ele deve comunicar a empresa com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Isso permite que a empresa busque um substituto ou se ajuste à saída do funcionário.

Alternativa Correta: A alternativa D é a correta. Ela menciona que, quando o pagamento é feito por semana ou período inferior, o aviso prévio deve ser de 8 dias. Para pagamentos por quinzena ou mês, ou para empregados com mais de 12 meses de serviço, o aviso prévio é de 30 dias. Isso está em conformidade com o artigo 487 da CLT.

Justificativa das Alternativas Incorretas:

  • A: A alternativa sugere prazos de 10 e 20 dias, que não estão alinhados ao que a CLT estipula.
  • B: A alternativa sugere 15 dias para pagamentos semanais ou inferiores, e 30 dias para pagamentos mensais, que não reflete corretamente o artigo 487 da CLT.
  • C: Os prazos de 7 e 15 dias não correspondem ao que a legislação determina.
  • E: A proposta de 6 e 15 dias não está correta segundo a CLT.

Dica: Para questões sobre aviso prévio, lembre-se de verificar o artigo 487 da CLT e atentar para os prazos conforme o tipo de pagamento.

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Comentários

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GAB D

Art. 487 - Não havendo prazo estipulado, a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir o contrato deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de:

 

I -revogado

I - oito dias, se o pagamento for efetuado por semana ou tempo inferior;     

II - revogado

II - trinta dias aos que perceberem por quinzena ou mês, ou que tenham mais de 12 (doze) meses de serviço na empresa.

Art. 7º, XXI da CRFB "aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;"

Qualquer disposição em contrário fere a CF, não sendo recepcionado pela mesma; portanto, questão passível de anulação!

Penso que se tivessem pedido anulação poderia sim ter sido deferido! visto que o inciso I referente a 8 dias não foi recepcionado pela constituição.,...e mesmo que se fale segunda a CLT.

de qualquer forma é bom saber que o que vale é 30 dias no mínimo e 90 dias no máximo conforme a constituição e a lei do aviso prévio.

pelo menos sabemos que uma banca grande não cobraria um absurdo desses.

O prazo do inciso I, artigo 487 da CLT, fala sobre aviso de uma parte a outra e não do tempo de aviso prévio. O prazo de aviso prévio é de 30 a 90 dias conforme a lei 12.506/11. E este não se confunde com o inciso supracitado.

Questão desatualizada. Sem reposta correta.

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