O Art. 63 do Código de Obras do Município de Ampére (LEI Nº...
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Ano: 2023
Banca:
FAU
Órgão:
Prefeitura de Ampére - PR
Prova:
FAU - 2023 - Prefeitura de Ampére - PR - Arquiteto e Urbanista |
Q3583341
Arquitetura
O Art. 63 do Código de Obras do Município
de Ampére (LEI Nº 1745/2016) cita que os
elementos estruturais, paredes divisórias e
pisos devem garantir, EXCETO: