Os Conselhos de Saúde (CS), consagrados pela efetiva partic...
Gabarito comentado
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Tema central: Controle social no SUS por meio dos Conselhos de Saúde, com ênfase em sua composição, funcionamento e financiamento. Base legal: Lei nº 8.142/1990 e Resolução CNS nº 453/2012.
Estratégia de prova: procure palavras-chave: “paridade”, “secretaria-executiva subordinada ao Plenário do Conselho” e “orçamento no ente federativo (município/estado/União)”. Essas pistas diferenciam o que é atribuição do Conselho, de sua secretaria e do gestor do SUS.
Gabarito: C
Por que a alternativa C está correta? A Resolução CNS nº 453/2012 estabelece que o Conselho deve dispor de secretaria-executiva com profissional preparado para suporte técnico-administrativo, subordinada ao Plenário, que define sua estrutura e dimensão. Isso assegura autonomia deliberativa do Conselho e suporte operativo adequado, elemento essencial ao controle social previsto na Lei nº 8.142/1990.
Análise das alternativas incorretas
A) Fere a regra de paridade. A composição correta dos Conselhos, conforme a Resolução CNS nº 453/2012, é: 50% usuários, 25% trabalhadores da saúde e 25% gestores e prestadores. Dividir 50% entre usuários e 50% trabalhadores elimina o bloco de gestores/prestadores e distorce o equilíbrio de forças previsto nas diretrizes do SUS.
B) Não há previsão normativa de “renovação mínima de 70%” a cada eleição. A Resolução 453/2012 orienta processos democráticos, representatividade e transparência, podendo estimular renovação, mas sem percentual fixo. Percentuais arbitrários são típicas “pegadinhas”.
D) Incorreto afirmar que a União define o orçamento de todos os Conselhos. O custeio do funcionamento deve constar no orçamento do respectivo ente federativo (municipal, estadual, DF ou federal), provido pelo gestor do SUS da mesma esfera, alinhado a PPA/LDO/LOA, ao Plano de Saúde e à Programação Anual de Saúde (Res. CNS 453/2012; Lei 8.142/1990). Cada Conselho é financiado pelo seu ente, não centralmente pela União.
Dica prática: Se a alternativa traz “50/50” (usuários/trabalhadores) está errada; procure “50/25/25”. Se disser que a secretaria-executiva manda no Conselho, está errado: quem manda é o Plenário. Se atribuir o orçamento dos Conselhos à União, desconfie: o financiamento é descentralizado.
Referências: Lei nº 8.142/1990 (controle social no SUS); Resolução CNS nº 453/2012 (diretrizes para composição, funcionamento e financiamento dos Conselhos de Saúde); Constituição Federal, art. 198 (diretrizes do SUS). Para aprofundamento, consulte manuais do Ministério da Saúde sobre controle social.
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