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Q126253 Administração Financeira e Orçamentária
São instrumentos de planejamento do setor público, previstos na Constituição Federal e elaborados por leis de iniciativa
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Para resolver esta questão, é essencial compreender os instrumentos de planejamento do setor público previstos na Constituição Federal, que são o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA). Esses instrumentos são fundamentais para a organização e execução das políticas públicas no Brasil.

Vamos analisar a alternativa correta.

Alternativa A - Correta: Esta alternativa afirma que os instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, são de iniciativa do Poder Executivo. Isso está de acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 165, que determina que cabe ao Poder Executivo a elaboração e envio desses instrumentos ao Poder Legislativo.

Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão erradas:

Alternativa B: Esta alternativa menciona que os instrumentos são de iniciativa da Administração Direta e Indireta. No entanto, a Constituição estabelece que é o Poder Executivo quem propõe esses instrumentos, não a administração direta ou indireta.

Alternativa C: Aqui, fala-se na inclusão de relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal como instrumentos de planejamento, o que está incorreto. Esses relatórios são instrumentos de controle, não de planejamento.

Alternativa D: Esta alternativa sugere que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo são responsáveis pela iniciativa dos planos, orçamentos e diretrizes, o que não é verdade, pois a elaboração é prerrogativa do Executivo. O Legislativo tem a função de aprovar ou emendar, mas não de elaborar.

Alternativa E: A proposta de que qualquer um dos poderes pode elaborar esses instrumentos é incorreta. Apenas o Poder Executivo tem a iniciativa de elaboração, conforme mencionado anteriormente.

Compreender essas nuances é crucial para o entendimento de como funciona o planejamento orçamentário no Brasil e como isso se aplica a cargos públicos na área de Administração Financeira e Orçamentária.

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CF

 Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
        I - o plano plurianual;
        II - as diretrizes orçamentárias;
        III - os orçamentos anuais.
       
§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes,  objetivos  e  metas  da  administração pública  federal  para  as  despesas  de  capital  e  outras  delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
       
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração  da  lei  orçamentária  anual,  disporá  sobre  as  alterações  na  legislação  tributária  e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Pois é, eu errei fiz na corrida, questão pega ratão sim, leva ao erro, mas se ler c calma acerta!!!

também quase errei essa por não prestar atenção direito no comando da questão.

São instrumentos de planejamento do setor público, previstos na Constituição Federal e elaborados por leis DE INICIATIVA 

do Poder Executivo:
o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.


RESPOSTA LETRA A

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
        I - o plano plurianual;
        II - as diretrizes orçamentárias;
        III - os orçamentos anuais.
GABARITO A. Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;

II - as diretrizes orçamentárias;

III - os orçamentos anuais.

Gabarito A

 

Os instrumentos de planejamento do governo são: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.

 

Note que a questão não os tratou como leis, mas todos eles são efetivamente e formalmente LEIS!

 

Veja bem, esses instrumentos são comumente chamados da forma como a questão apresenta, não é necessário que sempre sejam referidos como leis.

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