São instrumentos de planejamento do setor público, previstos...
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Para resolver esta questão, é essencial compreender os instrumentos de planejamento do setor público previstos na Constituição Federal, que são o Plano Plurianual (PPA), as Diretrizes Orçamentárias (LDO) e os Orçamentos Anuais (LOA). Esses instrumentos são fundamentais para a organização e execução das políticas públicas no Brasil.
Vamos analisar a alternativa correta.
Alternativa A - Correta: Esta alternativa afirma que os instrumentos de planejamento, como o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, são de iniciativa do Poder Executivo. Isso está de acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 165, que determina que cabe ao Poder Executivo a elaboração e envio desses instrumentos ao Poder Legislativo.
Agora, vamos ver por que as outras alternativas estão erradas:
Alternativa B: Esta alternativa menciona que os instrumentos são de iniciativa da Administração Direta e Indireta. No entanto, a Constituição estabelece que é o Poder Executivo quem propõe esses instrumentos, não a administração direta ou indireta.
Alternativa C: Aqui, fala-se na inclusão de relatórios Resumidos da Execução Orçamentária e Gestão Fiscal como instrumentos de planejamento, o que está incorreto. Esses relatórios são instrumentos de controle, não de planejamento.
Alternativa D: Esta alternativa sugere que tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo são responsáveis pela iniciativa dos planos, orçamentos e diretrizes, o que não é verdade, pois a elaboração é prerrogativa do Executivo. O Legislativo tem a função de aprovar ou emendar, mas não de elaborar.
Alternativa E: A proposta de que qualquer um dos poderes pode elaborar esses instrumentos é incorreta. Apenas o Poder Executivo tem a iniciativa de elaboração, conforme mencionado anteriormente.
Compreender essas nuances é crucial para o entendimento de como funciona o planejamento orçamentário no Brasil e como isso se aplica a cargos públicos na área de Administração Financeira e Orçamentária.
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Comentários
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§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
§ 2º - A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Pois é, eu errei fiz na corrida, questão pega ratão sim, leva ao erro, mas se ler c calma acerta!!!
São instrumentos de planejamento do setor público, previstos na Constituição Federal e elaborados por leis DE INICIATIVA
do Poder Executivo: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
RESPOSTA LETRA A
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Gabarito A
Os instrumentos de planejamento do governo são: plano plurianual, diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais.
Note que a questão não os tratou como leis, mas todos eles são efetivamente e formalmente LEIS!
Veja bem, esses instrumentos são comumente chamados da forma como a questão apresenta, não é necessário que sempre sejam referidos como leis.
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