Áreas de risco são partes de um determinado território que,...
Áreas de risco são partes de um determinado território que, por suas características, apresentam mais chances acidentes.
Considerando o trabalho com instalações elétricas, assinale a alternativa que apresenta corretamente a denominação dada ao entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
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A alternativa correta é a B - Zona de risco.
Para entender essa questão, é importante reconhecer que o trabalho com instalações elétricas requer atenção a áreas específicas devido ao potencial perigo associado à eletricidade. Estas áreas demandam medidas de segurança rigorosas para proteger tanto os trabalhadores quanto o público.
A zona de risco é uma área ao redor de partes condutivas energizadas onde a aproximação é perigosa, a não ser que sejam adotadas precauções especiais. Essa área não está segregada fisicamente, mas possui dimensões definidas pelo nível de tensão, e somente profissionais autorizados podem acessá-la, utilizando técnicas e equipamentos apropriados.
Vamos analisar as alternativas incorretas para clareza:
A - Área livre: Esta denominação não se aplica porque uma área livre é, por definição, uma área que não apresenta restrições ou riscos específicos para acesso, o que não é o caso aqui.
C - Zona controlada: Embora pareça similar, uma zona controlada é uma área onde medidas de controle são aplicadas para restringir o acesso geral, mas não necessariamente se refere ao entorno de partes condutoras energizadas.
D - Linha de barreira: Este termo usualmente se refere a barreiras físicas que separam áreas seguras de áreas de risco, mas não descreve a situação de um espaço em torno de partes energizadas.
E - Área de travamento: Essa expressão se refere mais comumente a áreas onde o acesso é fisicamente impedido ou bloqueado, e não ao conceito de proximidade a partes energizadas.
Compreender a terminologia e a aplicação das normas de segurança elétrica é essencial para resolver questões como esta, que testam o conhecimento em Segurança e Saúde no Trabalho.
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NR 10 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS EM ELETRICIDADE
30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
31. Zona Controlada: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
Glossário da NR-10 – Item 30 (Zona de Risco)
"Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho."
A palavra-chave que diferencia a Zona de Risco da Zona Controlada é "acessível inclusive acidentalmente" combinada com a exigência de técnicas e instrumentos apropriados para se aproximar. Na zona de risco, a presença de um trabalhador desprotegido representa risco grave e iminente de arco elétrico ou contato direto com parte energizada, levando em conta os gestos e movimentos normais que um trabalhador pode realizar sem se deslocar.
Por que não é Zona Controlada?
Glossário da NR-10 – Item 31 (Zona Controlada)
"Entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados."
A Zona Controlada não exige "técnicas e instrumentos apropriados" para a aproximação - basta ser profissional autorizado. Nela, o risco não é grave e iminente de contato direto, mas existe o risco de entrar na zona de risco pelos movimentos normais do trabalhador.
Disposição no Texto da NR-10
O item 10.6.2 reforça essa exigência ao determinar que "os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I", sendo que qualquer intervenção dentro da zona de risco é considerada trabalho em instalação energizada, só podendo ser realizada por trabalhadores treinados com métodos e procedimentos específicos. Os raios de delimitação entre zona de risco e zona controlada (Rr) e entre zona controlada e zona livre (Rc) são tabelados por faixa de tensão nominal: por exemplo, para tensão até 1 kV: Rr = 0,20 m e Rc = 0,70 m.
Zona Livre: NR-10
A Zona Livre é a área de menor risco elétrico entre as três zonas definidas pela NR-10, sendo delimitada por exclusão em relação à Zona de Risco e à Zona Controlada.
A NR-10 não apresenta uma definição textual extensa para a Zona Livre no glossário. Ela é determinada por exclusão: tudo o que está além do raio de delimitação entre a Zona Controlada e o espaço externo (raio Rc) é considerado Zona Livre. A Zona Livre compreende os "demais espaços externos" às zonas de risco e controlada, circunscritas pelos raios Rr (zona de risco) e Rc (zona controlada).
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