Tem sido frequente a discussão por uma reforma política que ...

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Ano: 2014 Banca: CEPERJ Órgão: FSC Prova: CEPERJ - 2014 - FSC - Advogado |
Q526267 Direito Constitucional
Tem sido frequente a discussão por uma reforma política que depende de aprovação pelo Congresso Nacional. Mas a Constituição prevê algumas formas de participação popular, como o referendo e o plebiscito. Além disso, impõe limites de idade para o acesso a determinados cargos públicos. Para Presidente da República, exige um mínimo de:
Alternativas

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Gabarito: E) trinta e cinco anos de idade

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável
A questão aborda condições de elegibilidade para o cargo de Presidente da República, tema inserido no estudo dos Direitos Políticos previstos na Constituição Federal. O dispositivo constitucional diretamente relacionado é o art. 14, § 3º, VI, "a".

2. Citação Legal e Jurisprudência
Constituição Federal, art. 14, § 3º, VI, a: "Art. 14. (...) § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei: (...) VI – a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)"
O TSE já consolidou: a idade mínima é aferida na data da posse (Consulta nº 0600252-18.2018.6.00.0000).

3. Explicação do Tema Central
Para ser elegível ao cargo de Presidente, não basta ser brasileiro nato ou estar em pleno gozo dos direitos políticos. A idade mínima é um requisito objetivo, pois busca garantir um nível mínimo de maturidade e experiência, conforme ressalta José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo").

4. Exemplo Prático
Um cidadão com 33 anos de idade, mesmo reunindo demais requisitos, não poderá registrar candidatura à Presidência. Já um cidadão que completa 35 anos até a posse, poderá concorrer.

5. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa E reflete literalmente o texto constitucional. O legislador e a jurisprudência convergem para considerar os 35 anos como piso etário para a Presidência.

6. Análise das Alternativas Incorretas
A) 21 anos: corresponde ao requisito para vereador (art. 14, § 3º, VI, "e").
B) 25 anos: exigido para deputado federal, estadual ou distrital, e prefeito de capital.
C) 30 anos: referente ao governador e vice-governador de estado.
D) 32 anos: não existe como requisito etário constitucional.
Cada alternativa incorreta confunde cargos diversos, sendo elemento clássico de pegadinha.

Dica de Prova
Fique atento: a prova costuma trocar idades entre cargos. Memorize os pisos etários constitucionais e relacione sempre ao cargo cobrado.

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Comentários

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Letra (e)


CF.88 Art. 14, 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

(...)

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.


O professor Marcelo Novelino ainda nos ensina que a idade mínima é exigida como condição de elegibilidade, não havendo qualquer limite mínimo estabelecido para a substituição ou sucessão. Como decorrência do princípio da vedação de restrição implícita, o Presidente da Câmara dos Vereadores, ainda que não tenha atingido a idade de 21 anos, poderá assumir temporariamente o cargo de Prefeito; o Presidente da Assembléia Legislativa, ainda que não tenha completado 30 anos, o cargo de Governador; (...)


Fonte:

NOVELINO, Marcelo. Direito Constitucional . São Paulo: Método, 2009, 3º ed., p. 506/507.


Gabarito(D)

35
Presidente,vice e Senador
30 Governador e vice
21 Deputado Federal, Deputado estadual,Prefeito e Juiz de Paz
18 Vereador

Edita isso Ferraz. Gabarito D) tá errado.

Presidente, Vice  e Senador é 35

A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos políticos.

Análise das alternativas:

Alternativa A - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

Alternativa B – Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

Alternativa C - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

Alternativa D - Incorreta. Não é o que dispõe a CRFB/88 sobre o tema.

Alternativa E - Correta! É o que dispõe a Constituição em seu art. 14, § 3º: “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; II - o pleno exercício dos direitos políticos; III - o alistamento eleitoral; IV - o domicílio eleitoral na circunscrição; V - a filiação partidária; VI - a idade mínima de: a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador; (...)”.

Gabarito:

O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

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