A forma republicana de governo não está gravada expressament...
A CRFB/88 não erigiu a forma republicana de governo ao status de cláusula pétrea. Não é limitação material explicita nem implícita ao poder de reforma. Entretanto, o desrespeito pelo estados-membros ou Distrito Federal constitui motivo ensejador de intervenção federal (art. 34, VII, "a" da CRFB/88).
Por oportuno, cabe ressaltar que as limitações materiais explícitas estão prescritas no art. 60, §4º da CRF/88, in verbis:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Observe que a forma de governo não faz parte do rol.Além disso, as limitações materiais explícitas são 3:
a) a titularidade do poder constituinte derivado;
b) a titularidade do poder constituinte originário e
c) o próprio processo de modificação da CRFB/88.
Por fim, cabe lembrar que em 21.4.1993 a República Federativa do Brasil fez um PLEBISCITO para determinar a forma e o sistema de governo do país. A esmagadora maioria dos eleitores votou a favor do regime republicano e do sistema presidencialista.
Ridison,
Falar 'regime republicano' não está errado, mas pode levar algumas pessoas a fixarem que República é um Regime de Governo, quando na verdade é uma Forma de Governo. Já Regime de Governo é a democracia.
Só para deixar claro para todos que vejam o seu comentário.
É importante ressaltar que, apesar de não ser cláusula pétrea, a forma republicana faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis , que - conforme os ensinamento de José Afonso da Silva, são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal :
CF/88, art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
Bons estudos!
: )
Concordo com seu posicionamento. A forma republicana, transitoriamente, pôde ser modificada por plebiscito, contudo, atualmente não há essa previsão. Dessa forma, a questão está errada.
Alguém tem mais alguma consideração a respeito? Luciana, outra coisa que dá para acrecentar é que as disposições do ADCT são classificadas pela doutrina de normas de eficácia exaurida...
UADI LAMEGO BULOS também chama essas normas (de eficácia exaurida) de normas de aplicabilidade esgotada....
Ou seja, embora exista tal previsão - de plebicito - no ADCT, ele foi realizado em 1993 e após isso se referido dispositivo teve sua aplicabilidade "esvaziada"...
Espero ter ajudado...
: ) Concordo com Rafael e Luciana. Para se alterar qualquer matéria de ordem constitucional somente por Emenda. Por isso marquei a questão como errada e acredito que a mesma deva ter sido objeto de recursos. Veja bem! mesmo que a forma Republicana de Goveno não esteja no rol das cláusulas pétreas connstante do art.60 da CF, o STF já tem decisão de que república é uma cláusula pétrea implicita. Portante não podendo ser objeto de deliberação de proposta que, pelo menos, tente aboli-la, até por Emenda Constitucional. MACETE
Forma, Regime e Sistema de governo
FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA.
SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO.
FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme que o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO.
E por último o:
REgime de GOverno > REGO >Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA.
HAUHAUAHUAHUAHUAHUAHAHAHAUA!!!
A do rego foi ótima!!!! rs....
Eu não vou conseguir decorar o macete, mas pelo menos eu ri um bocado!!! hehehehe
Show!!! 5 estrelas para vc!!!
: D
na prova do Ministério da Saúde, em 2010, o CESPE anulou a seguinte questão:
42. A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea.
e a justificativa da banca foi esta:
"A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item."
Podemos observar que agora, na questão de 2011, ela foi mais específica e delimitou o assunto ao texto constitucional, evitando qualquer argumento jurisprudencial ou doutrinário.
Espero ter ajudado. Bons estudos. É isso aí colega José Carlos...
Com esses macetes derrubamos as bancas!!!
Abraços e bons estudos... Realizado o Plebiscito de 1993, com a escolha da república e do presidencialismo, a melhor doutrina entende que não é mais possível alterar essa situação (a não ser por nova convocação do poder constituinte originário), razão pela qual, apesar de a república e do presidencialismo não terem sido gravados como cláusulas pétreas expressas da CF/88, representariam atualmente cláusulas pétreas implícitas da Carta Magna, integrando aquele conjunto de princípios fundamentais que formam o seu espírito e núcleo de identidade (Direito Constitucional - Leo Van Holthe). Colegas, é uma honra poder compartilhar com vocês este espaço.
Digo que a resposta correta deveria ser CORRETO. Por quê? Porque o povo brasileiro já se manifestou no ano de 1993 sobre a forma de governo, e entendeu por bem, por meio de um plebiscito, que era a melhor forma a República. Por isso, seria uma afronta a mudança dessa forma de governo, sem dois requisitos simultâneos, quais sejam: a) emenda constitucional e b) novo plebiscito, trazido por esta mesma emenda. Tudo isso, tendo em vista o art. 3º do ADCT + o que está inscrito como fundamento da República Federativa do Brasil, no art. 1º, II (Cidadania). Bons estudos! Da mesma forma que o Rafael e a Luciana, creio que a resposta é errada.
Já que o ADCT previu uma data específica para plebiscito e o mesmo já ocorreu, ou seja, a disposição já teve seu objeto realizado, exauriu-se. A partir desse momento findou-se a possibilidade de alteração da forma de governo por plebiscito e como o STF já se manifestou, forma de governo é cláusula pétrea.
Olá Amigos !! A Cespe é f..... Essa questão é nova e parece que a cespe entra em contreadição com STF que já definiu que a forma de governo REPÚBLICA é cláusula pétrea IMPLÍCITA na CF, sendo portanto impossível alterá-la por referendo ou plebiscito.
o STF decidiu também é que o sistema de governo PRESIDENCIALISTA é sim possível e alteração por plebiscito ou referendo.
Acredito ter chovido recursos neste questão.
Abraços Olá galera concorrentes!!!! hehehe
Vou dá também miha humilde colaboração do que aprendi no curso de Delegado Federal LFG: A Professora Natália Masson, explicou este tema da seguinte forma:
Com a opção feita pelo eleitorado, a forma e o sistema de governo tornaram-se definitivas? São cláusulas pétreas?
R: Em que pese à existência ainda hoje de divergência doutrinária, majoritariamente os autores entendem pela possibilidade de mudança desde que haja consulta popular direta. São cláusulas pétreas implícitas. Ademais, a forma republicana faz parte do rol dos princípios constitucionais sensíveis e sua observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal (art. 34, VII, “a”, CF).
Portanto, entendo não ser possível a forma republicana ser objeto de emenda, pois o legislador não pode a seu bel prazer abolir ou restringir, sob o argumento de não ser cláusula pétrea expressa no texto constitucional. Ademais, se foi o próprio povo que escolheu esta forma de governo no plebiscito de 1993, não caberia o legislador alterar, mas apenas ao próprio povo.
Ah! e só esclarecendo pra ninguém cair em pegadinha a respeito das cláusulas pétreas, "Cláusulas Pétreas podem sim ser objetos de emenda, desde que ela não seja abolitiva ou restritiva".
Valeu Galera e bons estudos!!! Questão MUITO complicada.
1 - Que o princípio republicano não é cláusula pétrea é texto expresso da Constituição. Isso não se discute.
2 - Já houve o referido plebiscito para deliberar pela forma Repúblicana de governo, em detrimento da Monarquia; bem como do sistema presidencialista em desfavor do parlamentarismo. Esta norma constitucional, prevista no ADCT já teve sua eficácia EXAURIDA! Ou seja, seria um retrocesso voltar ao debate de questões já definidas por plebiscito.
3 - Uma vez que o povo brasileiro já deliberou pela República, o princípio da vedação ao retrocesso impediria que nova deliberação fosse tomada para que a coisa não mais fosse pública, mas Monárquica.
Portanto, pela proibição da vedação ao retrocesso, penso que seria impossível prebliscito que modificasse a República. Imagino que essa polêmica de limitação para alteração do regime de governo, seja imputada apenas ao Poder Constituinte Derivado, o qual é mero administrador e mandatário com poderes restritos, inclusive pela própria Carta Constitucional...
Porque com relação à mera proposição de Plebiscito, e ao seu tema proposto, acho que não pode prevalecer vedação neste sentido (observando rigorosamente o art. 60, §4º), pois quem efetivamente decidirá é o povo, que é o legítimo titular do poder...e pelo menos em tese, o poder não se encerra em si mesmo, sendo apenas um meio, sucedâneo ou ferramental para se alcançar os nobres e augustos objetivos insculpidos na Constituição, que se traduz - suscinta e resumidamente - no bem estar geral da população.
Então se os representantes do povo decidirem que haverá um novo plebiscito para a escolha de novo regime de governo ou simples confirmação do atual, a decisão plebiscitária deve ser soberana, inafastável e inquestionável, porque emanada do verdadeiro titular do poder do Estado, sempre observando o seu núcleo imutável e o seu verbo regente ABOLIR. Se o STF falou...Agua Parou não tem o que se Discutir Até que a Teoria deles Caia por Terra!
Sendo assim...Questão Desatualizada!!!
Cláusula Petréa Implicíta! Uma questão controversa dessas e na prova pro cargo especializado em psicologia é maldade... se fosse prova discrusiva de Direito, vá lá... Questão correta. Apesar dos comentários acima vamos ao entendimento utilizado pela banca:
Se o povo aprovar a mudança da forma republicana de governo, o Congresso Nacional estaria vinculado a mudança, tendo em vista que é esta a vontade do povo. Ou seja, não pode haver um plebiscito onde as pessoas votem 90% a favor, e o Congresso se recuse após a legislar, afinal estaria indo contra a vontade do povo.
Da mesma forma, se o povo votar contra a mudança, o Congresso não poderá contrariar a vontade do povo e legislar a favor da mudança.
O poder emana do Povo e a sua vontade deve ser obedecida.
Att. http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20100225174012400
EXPLICAÇÃO EM VIDEO PELO SENADOR E PREFESSOR PEDRO TAQUES
ACHO QUE ASSIM A DUVIDA ACABA.......
José Carlos ótimo macete rsrsrsr Olá pessoal! Bom questãozinha capiciosa essa hem! Eu optei pela ERRADA, ainda que saiba que a forma republicana não ter sido alçada a ondição de clausula pétrea, contudo, a previsão de altração, por plebiscito, já ocorreu em 1993, sendo assim, no meu entendimento a única forma atual de ocorrer a modificação seria por EC. Alguém poderia dirimir tal dúvida? Galera,
Também fiquei em dúvida nessa questão, afinal, embora a forma de republicana não esteja expressamente gravada como cláusula pétrea na CF, entende-se atualmente que, além de um princípio sensível, é também uma cláusula pétrea implícita.
Seguindo esse raciocínio, por ser uma cláusula pétrea implícita, não pode vir a ser prejudicada por emenda constitucional, por exemplo.
Mas vejam o entendimento trazido no livro do prof. Pedro Lenza, editora Saraiva, 2011, página 1.149:
(...) A República surge no texto de 1891 como cláusula pétrea e é mantida em todas as Constituições, inclusive na de 1988.
Contudo, no texto de 1988, a República não é estabelecida como cláusula pétrea, passando a ser fixada como princípio sensível (art. 34, VII, a).
Apesar de não ser cláusula pétrea, por meio de plebiscito, o "povo" confirmou a forma republicana, não podendo, portanto, emenda à Constitução instituir a Monarquia, sob pena de violar a soberania popular, a não ser que haja, e necessariamente, novo plebiscito (art. 2º ADCT).
Ou seja, emenda constitucional não pode prejudicar a existência da República. Mas nada impede que seja convocado um novo plebiscito para decidir sobre a modificação da forma republicana.
Informação, a meu ver, importantíssima.
cláusulas pétreas
---> direitos e garantias fundamentais
---> voto direto, universal
---> separação dos Poderes
---> forma de estado: federação
Eu marquei a questão como errada :/
A Forma de Governo REPUBLICANA não é cláusula pétrea expressa não constituição. Segundo a doutrina majoritária e o STF a república é uma cláusula pétrea implícita.
Completando, cláusulas pétreas FODIVOSE
FOrma de estado
DIreitos e garantias fundamentais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
Embora a forma de governo não seja cláusula pétrea, ela constitui "princípio sensível", ou seja, são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal.
Gab errado
Questão muito esquisita.
Estaria correta se fosse perguntada em 1990, quando o plebiscito ainda não fora realizado.
E agora? Pode-se mudar por plebiscito? A CF já definiu no art. 2º da ADCT quando seria realizado plebiscito para definir a forma de Governo e o regime de Governo (o que já aconteceu em 1992).
A CF não colocou na CF, de forma expressa, que poderia ser modificada a forma de governo por outra maneira que não a prevista no art. 2º da ADCT. É por isso que o STF já decidiu que se trata de cláusula pétrea implícita.
Se cai uma questão dessa para juiz, promotor, a briga fica feia.
No artigo 60 da CF, parágrafo 4, deixa claro o que não será objeto de deliberação por emenda, visto que é um rol taxativo, podemos perceber a partir de então que seria possível a alteração da forma de governo.FODI VOSE
Forma federativa de ESTADO
Direitos e Garantias fundamentais
Voto secreto
Separação/divisão de podere
questão mal formulada..já é entendimento do STF que ela é uma cláulsula pétrea implícita..não podendo mais hoje em dia ser alterado
o principal objetivo da questão era saber se o candidato iria, ou não, confundir a república como forma de governo.O que a leticia falou é Verdade.
art. 34, III, A forma republicana de governo é princípio sensível, o que não enseja imutabilidade (como as cláusulas pétreas) mas sim, participação do povo, caso que ocorreu em 1993.
- Não botei fé que por meio de PLEBISCITO seria admitida a alteração de uma norma constitucional, ainda mais se tratando da forma republicana de governo;
essa questão foi anuldada pela banca.
42 E - Deferido com anulação
A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito.
No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea
implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item.
A questão faz alusão, tão somente, à CF e não aos julgos do STF.
Atenham-se ao enunciado das questões, vide, "A respeito dos princípios constitucionais, julgue os itens seguintes".
Em 2009 a CESPE lançou a seguinte pergunta na prova do ministério da saúde: "A forma de governo republicana é considerada cláusula pétrea". O gabarito provisório foi dado como errada, no entanto, a banca anulou a questão pelo seguinte entendimento: "A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita, fato que prejudica o julgamento objetivo do item". Na justificativa a banca ainda insiste em dizer que um novo plebiscito pode alterar a forma de governo, apesar de citar o entendimento do STF, só que a impressão que tive é que a banca quis dizer que o fato de afirmar ser cláusula implícita em nada altera a afirmação de que a forma de governo poderia ser alterada por plebiscito, isso fica claro nessa questão da CESPE de 2011. A polêmica só se concentra nisso: assumirmos que algo é cláusula pétrea impede até mesmo a ingerência da soberania popular?
Eu suponho que a afirmação do Supremo de ser cláusula pétrea apenas ratifica a antiga proibição de uma EC tendente a abolir o que o povo decidiu por plebiscito, mas não vejo óbice para nova manifestação da soberania popular. O fato é que realmente nenhuma EC pode mesmo passar por cima de um plebiscito, mas é verdadeiro afirmar que o plebiscito pode ser derrubado por outra forma de soberania popular; no livro de Gilmar Mendes e Gonet Branco é dito: "...aliado também à decisão do poder constituinte originário colhida das urnas do plebiscito de 1993 sobre a forma de governo, gera obstáculo a uma emenda monarquista." Eles citam "emenda monarquista" imagino que queriam dizer que não poderia haver uma EC favorável à forma de governo monarquista, de modo que não restaria impedimento para a possibilidade de um "plebiscito monarquista". Não imagino como pode ser lícito estagnar a vontade do povo no passado e não aceitar uma possibilidade de vontade futura do povo, como se a soberania popular só pudesse ser usada uma vez para todo o sempre. Ora, se o povo rejeitou a monarquia em 93, aquele povo '' fez coisa julgada material'' para toda a eternidade? A resposta deve ser negativa, em virtude da permanência do poder constituinte.
CF/88
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF (CORRETO), visto que pode ser modificada por plebiscito (errado). Por isso marquei ERRADO.
Correto
A CF/88 previu no art. 2º do seu ADCT que “No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País”. Tal plebiscito acabou sendo antecipado pela EC nº 2/92 para o dia 21 de abril de 1993 e, nessa votação, o povo escolheu: república presidencialista.
Por entender que, se o povo escolheu diretamente a forma e o sistema de governo naquele momento, este mesmo povo poderia num momento futuro reapreciar a questão em novo plebiscito e decidir mudar a forma e o sistema de governo, a doutrina majoritária e as bancas de concurso têm entendido que não se tratam de cláusulas pétreas, mas apenas dispositivos que, para serem modificados, precisariam não apenas de uma Emenda Constitucional, mas de uma nova consulta popular.
-Professor Rodrigo Menezes
Link abaixo demonstra algumas questões e bancas com este ou entendimentos similares.
https://www.facebook.com/profrodrigomenezes/posts/1507730222576091:0
CUIDADO, GALERA!!!
Forma republicana não é cláusula pétrea, 2º a CF.
Porém, 2º o STF, é cláusula pétrea implícita.
Veja esse comentário do CESPE sobre uma outra questão de mesmo conteúdo:
"A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito.
No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita [...]".
FONTE: http://www.cespe.unb.br/concursos/MSADMINISTRATIVO2009/arquivos/MS_ADM_JUSTICATIVA_ALTERAO_DE_GABARITO.PDF
Abçs.
CERTO.
CF 88
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Teve gente falando que a questão foi anulada. Eu não encontrei isso. Questão 49 mantida como C
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2011/arquivos/Gab_Definitivo_TCU111_003_10.PDF
http://www.cespe.unb.br/concursos/TCU2011/arquivos/TCU111_003_10.pdf
Art. 60, §4º da CRF/88:
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Trata-se apenas de princípio sensível.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
O QUE ESTÁ GRAVADA EXPRESSAMENTE COMO CLAUSÚLA PETREA É A FORMA FEDERATIVA DE ESTADO.
ENCONTRA-SE NO ART 60 § 4º
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
QUESTÃO CORRETA.
A Forma Republicana não é considerada CLAUSÚLA PETREA.
No art. 60 §4° da CF/88: Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
FO DI VO SE
FO - FOrma federativa de Estado
DI - DIreitos e garantias fundamentais
VO - VOto direto, secreto, universal e períodico
SE - SEparação dos poderes.
FO DI VO SE
FO - FOrma federativa de Estado
DI - DIreitos e garantias fundamentais
VO - VOto direto, secreto, universal e períodico
SE - SEparação dos poderes.
Art. 60, §4º da CRF/88 (explícito):
§ 4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Q310058
Direito Constitucional
Forma, Sistema e Fundamentos da República, Princípios Fundamentais da República
Ano: 2010
Bem parecido com essa...
Banca: CESPE
Órgão: SERPRO
Prova: Analista - Advocacia
texto associado
De acordo com a CF, a forma de governo republicana no Brasil é considerada cláusula pétrea e não pode ser modificada por emenda constitucional.(E)
Não podem ser objeto de deliberação tendente a abolir:
FEDI VOSE
1- Forma de Estado Federativo
2- Direitos e Garantias Individuais
3- Voto
4- Separação dos Poderes
Vale ressaltar que apesar de não estar expressa como cláusula pétrea na CF, é considerada cláusula pétrea implícita pelo STF.
Exatamente Rebeca...
esta previsto na constituição
ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.
Gab correto
República é modo como vou instituir um Poder.
Sabendo disso, lembrará que não está expresso como cláusula pétrea.
cláusula pétrea implícita pelo STF.
Vale ressaltar que apesar de não estar expressa como cláusula pétrea na CF, é considerada cláusula pétrea implícita pelo STF.
Art. 60 §4. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado
II - o voto direto, secreto, universal e periódico
III - a separação dos Poderes
IV - os direitos e garantias individuais.
Forma de Governo > REPÚBLICA.
Sistema de Governo > PRESIDENCIALISMO.
Forma de Estado > FEDERAÇÃO.
Regime de Governo > DEMOCRACIA.
Forma de Governo > REPÚBLICA;
Sistema de Governo > PRESIDENCIALISMO;
Forma de Estado > FEDERAÇÃO. (CLÁUSULA PÉTREA);
Regime de Governo > DEMOCRÁTICO.
O resultado do plebiscito ou referendo diz respeito à manifestação de vontade popular (que é soberana), destarte, tanto a lei como a emenda constitucional seriam manifestamente inconstitucionais. Isto porque, conforme ensinamentos de Pedro Lenza "uma vez manifestada a vontade popular, esta passa a ser vinculante, não podendo ser desrespeitada. Referidos dispositivos seriam inconstitucionais por violarem os arts. 14, I ou II, c/c art. 1º, parágrafo único, qual seja o principio da soberania popular".
Vale ressaltar que a vontade popular não é fato inexorável, existe uma única maneira de modificá-la, sendo: mediante nova consulta ao povo, que para ocorrer precisa ser convocada ou autorizada por decreto legislativo do Congresso Nacional, nos termos do art. 49, XV.
Fonte: jusbrasil
A respeito dos princípios constitucionais, é correto afirmar que: A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.
No caso em questão, a FORMA DE GOVERNO não é clausula pétrea.
O que é CLÁUSULA PÉTREA é: FORMA DE ESTADO!
*Cláusulas pétreas não podem ser abolidas, porém podem ser alteradas por um quórum especial.
Lembrando:
•PLEBISCITO (PRÉbiscito) = o povo escolhe antes de ocorrer a execução (através do voto);
•Referendo: ocorre a execução depois a comunicação ao povo.
Certo: A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.
Comentário: Não pode ser objeto de Emendas Constitucionais (cláusulas pétreas): FODI VOSE:
- FOrma federativa de Estado;
- DIreitos e garantias individuais;
- VOto direto, secreto, universal e periódico;
- SEparação dos Poderes.
GABARITO CORRETO.
A forma republicana de governo não está gravada expressamente como cláusula pétrea na CF, visto que pode ser modificada por plebiscito.
Comentário: Subseção II Da Emenda à Constituição. CF88, Art. 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Forma de Estado: Federação, o Brasil foi Estado unitário até 1891 (nunca fomos confederação).
Forma de Governo: República, o Brasil foi Monarquia até 1891.
Sistema de Governo: Presidencialismo, o Brasil teve parlamentarismo em dois momentos: a) época do Império, com o Príncipe Regente; e b) entre 1961-1963.
Regime de Governo: Democracia, Aqui eu lembro pela expressão "Regime democrático". O Brasil viveu a ditadura militar no período 1964-1985.
Todo mundo debatendo se é cláusula pétrea implícita ou não, e eu fiquei na dúvida foi na parte do plebiscito KKK
CERTA
Pode ser modificada a forma de governo.
Hoje é República
Completando, cláusulas pétreas FODIVOSE
FOrma de estado
DIreitos e garantias fundamentais
VOto direto, secreto, universal e periódico
SEparação dos poderes
Embora a forma de governo não seja cláusula pétrea, ela constitui "princípio sensível", ou seja, são aqueles cuja observância é obrigatória, sob pena de intervenção federal.