Os atos, sob qualquer forma manifestados, que possam limitar ou de qualquer forma prejudicar a livre concorrência, ou resultar na dominação de mercados relevantes de bens ou serviços, deverão ser submetidos à apreciação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, que poderá autorizar esses atos desde que atendam algumas condições, dentre as quais se inclui a de que
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