Assédio sexual no trabalho, denominado Assédio Sexual Ambien...

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Q3576333 Direito do Trabalho
Assédio sexual no trabalho, denominado Assédio Sexual Ambiental, ocorre na seguinte condição: 
Alternativas

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Análise do Tema e Legislação Aplicável

O tema trazido na questão refere-se ao assédio sexual ambiental no âmbito do Direito do Trabalho, modalidade na qual condutas de conotação sexual causam constrangimento no ambiente laborativo. Não se trata do assédio sexual clássico, definido no art. 216-A do Código Penal, que exige relação de hierarquia. O assédio ambiental, por sua vez, é mais amplo e não exige superioridade hierárquica, bastando a criação de um ambiente hostil, ofensivo ou humilhante.

Jurisprudência e Doutrina

O TST reconhece o assédio ambiental diante de condutas reiteradas que importam constrangimento ou intimidação coletiva, mesmo sem relação hierárquica direta. Conforme ensina Alice Monteiro de Barros ("Curso de Direito do Trabalho"), as práticas que transformam o ambiente de trabalho em espaço hostil e ofensivo são tipificadas como assédio ambiental e devem ser coibidas.

Comentário e Exemplo Prático

Imagine um ambiente de trabalho em que colegas (não necessariamente superiores) fazem piadas de cunho sexual e comentários impróprios, repetidamente, tornando insuportável a rotina de um empregado. Ainda que não haja exigência explícita de troca de favores sexuais, o ambiente se torna tóxico e degradante. Neste caso, caracteriza-se assédio sexual ambiental.

Análise das Alternativas

A) Correta. Trata-se da descrição precisa do assédio sexual ambiental, pois não se exige hierarquia, bastando a criação de ambiente hostil de origem sexual.

B) Incorreta. Refere-se ao assédio sexual por chantagem ("quid pro quo"), no qual há exigência de vantagem ou contrapartida sexual em troca de benefícios, e não ao assédio ambiental.

C) Incorreta. Pegadinha: Não se exige contato físico ou condutas explícitas. Palavras, gestos e sugestões podem configurar o assédio ambiental.

D) Incorreta. Descreve o assédio moral, por destacar atos abusivos e reiterados para humilhação, desprovidos de conotação sexual.

E) Incorreta. Limita indevidamente o assédio ao objetivo de obter vantagem sexual, esquecendo que a intimidação e ofensa ao ambiente já configuram a conduta, independentemente da obtenção do objetivo.

Fique atento a palavras como "obrigatoriamente", "apenas" e exigências de hierarquia. Leia sempre buscando termos-chave!

Conclusão

A alternativa A é a resposta correta por descrever de forma fiel o assédio sexual ambiental, alinhada à doutrina e à jurisprudência da área trabalhista.

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Comentários

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Um único ato de extrema gravidade é suficiente para configurar assédio sexual, sem a necessidade de reiteração.

No entanto, para fins de concurso público e pela doutrina específica aplicada na questão, há uma sutil diferenciação conceitual:Assédio por Chantagem: Pode ocorrer em um único episódio, onde o superior exige o favor sexual sob ameaça imediata.

Assédio Ambiental (Intimidação): Visa poluir o ambiente de trabalho por meio de uma conduta que a doutrina define como eivada de "insistência e impertinência". Daí decorre a redação da Alternativa A, que descreve o acúmulo de comportamentos hostis que tornam o espaço de trabalho insuportável.

Diferença do Assédio Moral: Enquanto o assédio moral exige obrigatoriamente um processo contínuo e prolongado no tempo, o assédio sexual afasta essa rigidez temporal devido à gravidade inerente à violação da liberdade sexual.

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