De acordo com o Art. 71 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de crimes ...
I Trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação. II Trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação. III Vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação. IV Cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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Alternativa correta: D - II, III e IV, somente.
Vamos explorar o tema central da questão: os prazos no processo administrativo de apuração de infração ambiental, conforme estabelecido pela Lei nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Compreender esses prazos é crucial para a correta aplicação da legislação ambiental, pois garante o devido processo legal e os direitos de defesa do infrator.
A Lei de Crimes Ambientais, em seu Art. 71, define os procedimentos administrativos necessários para apurar infrações e aplicar as penalidades cabíveis. A correta interpretação destes prazos é essencial para os profissionais que atuam na área ambiental, tanto na esfera pública quanto privada.
Vamos analisar cada um dos itens mencionados no enunciado:
- I. Trinta dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração: Este item está correto conforme a legislação, pois o prazo de 30 dias é o estabelecido para que o infrator apresente sua defesa. No entanto, o gabarito não considera este item.
- II. Trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração: Este item está correto. A legislação prevê que a autoridade competente tem um prazo de 30 dias, a partir da lavratura do auto de infração, para julgá-lo, mesmo que não tenha sido apresentada defesa.
- III. Vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória: Este item também está correto. A Lei prevê um prazo de 20 dias para que o infrator recorra da decisão à instância superior competente, o que reflete a legislação.
- IV. Cinco dias para o pagamento de multa: Este item está correto. O prazo de cinco dias para o pagamento da multa, após recebida a notificação, é de acordo com a legislação vigente.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
- A - II e III, somente: Apesar de os itens II e III estarem corretos, a alternativa ignora o item IV, que também é correto.
- B - I, III e IV, somente: O item I está correto, mas a alternativa deixa de considerar o item II, que também é correto.
- C - I e II, somente: Esta alternativa ignora os itens III e IV, que também estão corretos.
- E - I, II, III e IV: Embora o item I esteja correto, o gabarito não considera este item, possivelmente devido a nuances na interpretação ou aplicação específica no contexto do concurso.
Uma contribuição importante para interpretar corretamente questões como essa é o estudo detalhado da Lei nº 9.605/1998, que pode ser encontrada no site do Planalto. Ao lidar com questões de prazos e processos legais, procure sempre confirmar as informações em fontes oficiais.
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Art. 71. O processo administrativo para apuração de infração ambiental deve observar os seguintes prazos máximos:
I - vinte dias para o infrator oferecer defesa ou impugnação contra o auto de infração, contados da data da ciência da autuação;
II - trinta dias para a autoridade competente julgar o auto de infração, contados da data da sua lavratura, apresentada ou não a defesa ou impugnação;
III - vinte dias para o infrator recorrer da decisão condenatória à instância superior do Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, ou à Diretoria de Portos e Costas, do Ministério da Marinha, de acordo com o tipo de autuação;
IV – cinco dias para o pagamento de multa, contados da data do recebimento da notificação.
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