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Q907145 Engenharia Ambiental e Sanitária
Existem muitos conceitos na literatura sobre resíduos sólidos, mas, do ponto de vista da atuação profissional, o que vale é a definição estabelecida em lei, no caso a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Quanto ao que esta Lei, no inciso XVI do Artigo 3º, estabelece como resíduos sólidos, considere os itens seguintes.
I Matérias, substâncias, objetos ou bens descartados, nos estados sólidos ou semissólidos. II Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível. III Resíduos radioativos. IV Gases contidos em recipientes.
Estão corretos os itens
Alternativas

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Para resolver essa questão, é essencial compreender a definição de resíduos sólidos conforme a Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Essa definição é crucial para profissionais da área de engenharia ambiental e sanitária.

De acordo com o Artigo 3º, Inciso XVI da Lei nº 12.305/2010, resíduos sólidos são definidos como: "materiais, substâncias, objetos ou bens descartados nos estados sólidos ou semissólidos, resultantes de atividades humanas em sociedade, cuja destinação final se procede, se propõe ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d'água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível."

Alternativa correta: C - I, II e IV, somente.

Vamos analisar por que essa é a alternativa correta:

  • I. Matérias, substâncias, objetos ou bens descartados, nos estados sólidos ou semissólidos: Esta descrição está de acordo com a definição de resíduos sólidos mencionada na lei. Portanto, o item I está correto.
  • II. Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento: Esses líquidos são incluídos na definição de resíduos sólidos, pois a sua característica inviabiliza o descarte convencional. Assim, o item II está correto.
  • IV. Gases contidos em recipientes: Estes também são considerados resíduos sólidos de acordo com a lei, pois se enquadram na definição. Portanto, o item IV está correto.

Alternativas incorretas:

  • III. Resíduos radioativos: Apesar de serem um tipo de resíduo, eles não são considerados resíduos sólidos na definição específica da Lei nº 12.305/2010. Resíduos radioativos possuem legislação específica e não fazem parte do escopo da PNRS. Portanto, o item III está incorreto neste contexto.

É importante desenvolver a habilidade de identificar o que a legislação aborda especificamente, e o que pode estar sob uma regulamentação diferente, como é o caso dos resíduos radioativos.

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Resíduos radioativos tem legislação própria.

XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; 

§ 2 o  Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica. 

ALTERNATIVA C

I Matérias, substâncias, objetos ou bens descartados, nos estados sólidos ou semissólidos. 

II Líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos de água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviável em face da melhor tecnologia disponível. 

III Resíduos radioativos. A PNRS NÃO trata da questão dos resíduos radioativos, conforme o parágrafo 2º (Esta Lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica). 

IV Gases contidos em recipientes.

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