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Q3576329 Educação Física

Com base no Regimento do Conselho Regional de Educação Física da 10ª Região, analise as afirmativas abaixo.



I- O CREF 10/PB é mantido essencialmente pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas que oferecem serviços no âmbito da saúde.


II- O CREF 10/PB se organiza de forma federativa com o Conselho Federal de Educação Física – CONFEF e demais Conselhos Regionais de Educação Física – CREFs como Sistema CONFEF / CREFs, com uma sede em cada mesorregião da Paraíba.


III- O CREF 10/PB possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política.


IV- O CREF 10/PB é dotado de personalidade jurídica de direito privado e possui autonomia administrativa, financeira e patrimonial.



É CORRETO o que se afirma apenas em:

Alternativas

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Alternativa correta: E

Tema central: organização e natureza jurídica do CREF10/PB segundo seu Regimento. A banca cobra saberes sobre: Sistema CONFEF/CREFs, fontes de custeio (anuidades, taxas), sede/estrutura e a autonomia dos Conselhos.

Resumo teórico:

- Os Conselhos Profissionais (exceto OAB) são entidades de direito público (autarquias especiais), integrantes do Sistema CONFEF/CREFs, com função típica de fiscalização do exercício profissional.

- Costumam ter autonomia administrativa, financeira, patrimonial e orçamentária (e, no CREF10/PB, também política, conforme Regimento).

- São mantidos por anuidades, taxas, emolumentos e multas cobradas de profissionais e pessoas jurídicas registradas, nos termos da Lei 12.514/2011 (não apenas do “setor saúde”).

Justificativa da correta (III):

A afirmativa III reflete o que o Regimento do CREF10/PB dispõe: o Conselho possui autonomia administrativa, financeira, patrimonial, orçamentária e política, compatível com sua natureza de autarquia especial de fiscalização profissional. Por isso, é a única assertiva integralmente alinhada ao Regimento.

Análise das incorretas:

I – Incorreta. O Conselho não é mantido “essencialmente” por profissionais e PJ “que oferecem serviços no âmbito da saúde”. A base de custeio são anuidades e taxas de todos os registrados (profissionais e PJ que atuem nas áreas fiscalizadas, como academias, clubes, escolas esportivas etc.), além de multas e outras receitas previstas em norma. O recorte “saúde” restringe indevidamente.

II – Incorreta. Embora integre o Sistema CONFEF/CREFs, não se organiza “de forma federativa”, e o Regimento não estabelece “uma sede em cada mesorregião da Paraíba”. Em regra, há sede definida e, quando previsto, seccionais/delegacias, não uma sede por mesorregião.

IV – Incorreta. Afirmar que o CREF10/PB tem personalidade de direito privado contraria a natureza jurídica dos Conselhos Profissionais, que são de direito público (autarquias especiais), submetidos, inclusive, a controle externo e regime público.

Estratégias de prova:

  • Palavras-limitadoras: desconfie de recortes indevidos (ex.: “âmbito da saúde”).
  • Termos-chave: “direito público” x “direito privado”; “sede” x “seccionais”.
  • Autonomia: memorize o bloco completo do Regimento (adm., financeira, patrimonial, orçamentária e política).

Fontes de consulta:

- Lei 9.696/1998 (regulamenta a profissão de Educação Física).
- Lei 12.514/2011 (anuidades e demais receitas dos Conselhos).
- Regimento do CREF10/PB (organização, natureza e autonomias).
- Jurisprudência do STF: Conselhos Profissionais (exceto OAB) têm natureza de autarquia especial e se submetem a regime de direito público.

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