No que se refere ao abrigo temporário, com base na
Resolução RDC nº 222/2018, o abrigo de Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS) deve: I. Ser provido de pisos e paredes revestidos de material
permeável. II. Ter porta de largura compatível com as dimensões dos
coletores. Está CORRETO o que se afirma: