A Lei 8.069/90 estabelece:
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Comentário da Questão:
Tema central: O enunciado aborda a definição legal de criança e adolescente conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 8.069/90.
Legislação aplicável: O fundamento correto é o art. 2º do ECA:
“Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.”
Exemplo prático: Um menino com 11 anos de idade será considerado criança pelo ECA. Se ele fizer 12 anos completos, passa a ser adolescente para os efeitos da Lei.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C reproduz de forma exata o texto legal, definindo corretamente os conceitos de criança e adolescente segundo o ECA. Trata-se de conceito fundamental para orientar políticas públicas, medidas protetivas e programas socioeducativos, sendo essencial para profissionais como o Orientador Social.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta, pois o ECA é aplicado a todas as crianças e adolescentes em território nacional, independentemente de nacionalidade. O Estatuto alberga crianças estrangeiras e naturalizadas brasileiras (doutrina: Roberto João Elias, Direito da Criança e do Adolescente).
B) Errada, contém expressão discriminatória (“etnia ariana”) e viola os princípios constitucionais da igualdade e da dignidade da pessoa humana. O ECA proíbe qualquer discriminação por raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade.
D) Incorreta porque o ECA não se aplica a pessoas maiores de dezoito anos. Excepcionalmente, pode abranger jovens até 21 anos para atos praticados quando ainda eram adolescentes, mas jamais até 28 anos.
Pegadinha: Atenção para as alternativas que tentam restringir ou ampliar indevidamente o conceito legal, ou ainda trazer conteúdo discriminatório. Sempre confira a redação da lei antes de marcar!
Conclusão: A alternativa C é a única correta, pois segue firmemente a definição do artigo 2º do ECA. Foque sempre em identificar trechos literais da lei e analisar com espírito crítico as demais opções.
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