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Q1968320 Direito Digital
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − Lei nº 13.709/2018 prevê que uma das hipóteses para a utilização do tratamento de dados pessoais é mediante o fornecimento de consentimento pelo titular. Segundo essa lei, na hipótese em que o consentimento é requerido, se as informações fornecidas ao titular têm conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca, o consentimento será
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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o consentimento do titular como requisito para o tratamento de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco está em situações em que o consentimento é obtido de forma irregular, ou seja, quando há informações enganosas ou abusivas, ou falta de transparência na apresentação das informações ao titular.

Legislação Aplicável:

LGPD, Art. 9º, §1º:
“O consentimento será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.”

Tema Central e Abordagem:

Para que o consentimento seja válido, deve ser livre, informado, transparente e inequívoco. Caso contrário, a própria lei determina a nulidade, como proteção contra abusos e violações à autodeterminação informativa.

Exemplo Prático:

Imagine uma empresa que solicita consentimento para uso de dados, mas esconde informações importantes em letras miúdas ou não explica claramente a finalidade do uso. Nesse caso, o consentimento é considerado nulo.

Justificativa da Alternativa Correta (A):

Letra A – “nulo”: Exatamente conforme redação do art. 9º, §1º, da LGPD. O consentimento dado nessas circunstâncias não produz efeitos jurídicos e o tratamento de dados não poderá se basear nele.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

B) Ilícito: O ato pode ser ilícito, mas o termo jurídico adequado na LGPD é nulo.

C) Subsidiário: Não se aplica, pois não há previsão de subsidiariedade na hipótese.

D) Desqualificado: Termo não previsto na legislação e sem significado técnico na situação.

E) Complementar: Não se relaciona com a hipótese de vício ou defeito do consentimento.

Pegadinhas:

Cuidado para não confundir “nulo” (vício formal do consentimento) com “ilícito” (ato contrário à lei). A questão exige conhecimento literal da lei.

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Gabarito: A

Art. 9°, § 1° Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

Bons estudos! ;)

Art 9 º § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.

Letra A

nulo.

Art 9 º § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca

Letra A

Nulo

nulo

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