A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais − Lei nº 13.709/20...
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Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
A questão aborda o consentimento do titular como requisito para o tratamento de dados pessoais, segundo a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O foco está em situações em que o consentimento é obtido de forma irregular, ou seja, quando há informações enganosas ou abusivas, ou falta de transparência na apresentação das informações ao titular.
Legislação Aplicável:
LGPD, Art. 9º, §1º:
“O consentimento será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.”
Tema Central e Abordagem:
Para que o consentimento seja válido, deve ser livre, informado, transparente e inequívoco. Caso contrário, a própria lei determina a nulidade, como proteção contra abusos e violações à autodeterminação informativa.
Exemplo Prático:
Imagine uma empresa que solicita consentimento para uso de dados, mas esconde informações importantes em letras miúdas ou não explica claramente a finalidade do uso. Nesse caso, o consentimento é considerado nulo.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
Letra A – “nulo”: Exatamente conforme redação do art. 9º, §1º, da LGPD. O consentimento dado nessas circunstâncias não produz efeitos jurídicos e o tratamento de dados não poderá se basear nele.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
B) Ilícito: O ato pode ser ilícito, mas o termo jurídico adequado na LGPD é nulo.
C) Subsidiário: Não se aplica, pois não há previsão de subsidiariedade na hipótese.
D) Desqualificado: Termo não previsto na legislação e sem significado técnico na situação.
E) Complementar: Não se relaciona com a hipótese de vício ou defeito do consentimento.
Pegadinhas:
Cuidado para não confundir “nulo” (vício formal do consentimento) com “ilícito” (ato contrário à lei). A questão exige conhecimento literal da lei.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 9°, § 1° Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
Bons estudos! ;)
Art 9 º § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca.
Letra A
nulo.
Art 9 º § 1º Na hipótese em que o consentimento é requerido, esse será considerado nulo caso as informações fornecidas ao titular tenham conteúdo enganoso ou abusivo ou não tenham sido apresentadas previamente com transparência, de forma clara e inequívoca
Letra A
Nulo
nulo
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