De acordo com a NR 04 — Serviços Especializados em Seguranç...
As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não constituem ou mantêm os SESMT (1ª parte). O dimensionamento do SESMT vincula-se ao número de empregados da organização e ao maior grau de risco entre a atividade econômica principal e atividade econômica preponderante no estabelecimento (2ª parte).
A sentença está: