A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder ...
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Alternativa correta: A - Parecer, Certificado ou Nota.
1. Tema central da questão
O tema abordado é a forma de expressão da opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Este conhecimento é essencial para quem atua ou pretende atuar na área de auditoria e controle interno, pois envolve a correta identificação dos instrumentos oficiais utilizados para comunicar achados, recomendações e conclusões de auditoria.
2. Resumo teórico
A Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001 define os procedimentos de auditoria, relatórios e documentos formais do controle interno federal. Conforme a norma, a opinião do órgão é expressa obrigatoriamente por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota. Cada um desses instrumentos possui finalidade e estrutura específicas, sendo essenciais para a transparência, prestação de contas e aprimoramento da gestão pública.
Referência: Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001, art. 24 e art. 25.
3. Justificativa da alternativa correta (A)
A alternativa A está correta porque reúne exatamente os instrumentos previstos na IN SFC/MF nº 01/2001: Relatório, Parecer, Certificado ou Nota. Estes são os meios formais aceitos para que o controle interno expresse sua opinião sobre a regularidade de atos e fatos administrativos.
4. Análise das alternativas incorretas
- B - Decisão e Despacho: Não são meios típicos de manifestação do controle interno federal; são próprios de instâncias decisórias ou administrativas.
- C - Acórdão: Acórdão é típico de tribunais, especialmente do TCU, não do controle interno.
- D - Notificação: Não compõe o rol previsto pela IN 01/2001.
- E - Certidão, Intimação ou Comunicado: Não correspondem aos meios formais de opinião do controle interno. Certidão é apenas comprobatória; intimação e comunicado são instrumentos de comunicação, não de opinião técnica.
Dica de prova: Fique atento a palavras que costumam aparecer em decisões judiciais (como acórdão ou despacho), pois raramente estão associadas ao trabalho do controle interno federal, cujo foco está em pareceres, relatórios, certificados e notas.
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GABARITO A
1. A opinião do Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal deve ser expressa por meio de Relatório, Parecer, Certificado ou Nota.
Questão aborda as formas de como o Órgão ou Unidade de Controle Interno do Poder Executivo Federal pode expressar sua opinião, segundo a Instrução Normativa SFC/MF nº 01/2001. Veja:
Questão extraída literalmente dessa norma. Portanto, alternativa correta é A.
A seguir as definições desses documentos:
Nota: é o documento destinado a dar ciência ao gestor/administrador da área examinada, no decorrer dos exames, das impropriedades ou irregularidades constatadas ou apuradas no desenvolvimento dos trabalhos.
Relatório: constituem-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos realizados são levados ao conhecimento das autoridades competentes.
Certificado: é o documento que representa a opinião do Sistema de Controle Interno sobre a exatidão e regularidade, ou não, da gestão e a adequacidade, ou não, das peças examinadas, devendo ser assinado pelo Coordenador-Geral ou Gerente Regional de Controle Interno, ou ainda, autoridades de nível hierárquico equivalentes nos órgãos e unidades setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Parecer do Dirigente do Órgão de Controle Interno: é peça compulsória a ser inserida nos processos de tomada e prestação de contas, que serão remetidos ao Tribunal de Contas da União.
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