Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser d...

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Ano: 2013 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2013 - DPE-RS - Analista - Engenharia Civil |
Q411692 Auditoria de Obras Públicas
Conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser dada destinação adequada aos resíduos de construção que, preferencialmente, devem ser reciclados na própria obra ou vendidos para industrias especializadas em reciclagem. São exemplos de resíduo classe A:
Alternativas

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Alternativa correta: E – tijolos.

1. Tema central da questão:

O foco da questão é a classificação dos resíduos sólidos da construção civil, conforme estabelecido na Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pela Resolução CONAMA nº 307/2002. Esse é um tema recorrente em concursos para auditoria de obras públicas, pois diz respeito à gestão ambiental e à responsabilidade do setor de construção civil na destinação adequada dos resíduos.

2. Base teórica e conceito:

A Resolução CONAMA 307/2002 classifica os resíduos da construção civil em quatro classes, sendo a Classe A aquela composta por resíduos recicláveis ou reutilizáveis como agregados. Exemplos comuns incluem:
- Tijolos
- Blocos
- Telhas
- Concretos e argamassas
- Outros materiais cerâmicos

Esses materiais podem ser reciclados no próprio canteiro ou vendidos para empresas especializadas, contribuindo com a sustentabilidade e a redução de impactos ambientais.

3. Justificativa da alternativa correta:

E – Tijolos são resíduos de Classe A, pois podem ser reciclados ou reutilizados como agregados na própria obra, conforme determina a legislação ambiental. Exatamente por isso, essa é a resposta correta.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • A – Metais: pertencem à Classe B (recicláveis não inertes), como também plásticos, papéis e vidros.
  • B – Papéis: Classe B, pois são recicláveis, porém não se enquadram como agregados de construção.
  • C – Plásticos: Classe B, recicláveis, mas não próprios para uso como agregado.
  • D – Vidros: Também Classe B, passíveis de reciclagem, mas não reutilizáveis em obras como agregados.

Atenção para pegadinhas: O enunciado cita classe A, que se refere a resíduos de origem mineral, normalmente reutilizáveis em obras. Materiais como metais, papéis, plásticos e vidros podem ser reciclados, mas não são dessa classe. Sempre associe a Classe A a resíduos de cerâmica, concreto, argamassa e similares.

Dica para concursos: Ao ler questões sobre resíduos da construção civil, busque identificar a “origem mineral” ou uso como agregado para a Classe A. Materiais orgânicos, papéis, plásticos, metais e vidros tendem a ser Classe B.

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. Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:
I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:
a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;
II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;
III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;
IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

A resolução é a  307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

CLASSE A - ELEMENTOS QUE POSSAM SER REUTILIZADOS COMO AGREGADOS

 

CLASSE B - RESÍDUOS RECICLÁVEIS PARA OUTROS FINS 

 

CLASSE C - RESÍDUOS DE QUASE NULA REUTILIZAÇÃO

 

CLASSE D - PERIGOSOS.

 

 

NÃO CONFUNDIR COM AS CLASSES DE FOGO QUANTO A INCÊNDIO QUE SÃO:

                                                                                           

 

NBR 13860:1997

CLASSE A - MATERIAIS SÓLIDOS COMBUSTÍVEIS

CLASSE B - MATERIAIS LÍQUIDOS COMBUSTÍVEIS

CLASSE C - EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS

CLASSE D - METAIS PESADOS

 

 

  Vá e vença, que por vencido não os conheça.

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