Dentro da sistemática de comércio exterior, o Banco Central ...
Gabarito comentado
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Tema central: Pagamentos de importação em reais (R$) segundo a regulamentação do Banco Central do Brasil (BACEN) e os requisitos formais para sua regularidade no comércio exterior.
Para compreender a questão, é fundamental lembrar que operações de comércio exterior envolvem fluxos internacionais de valores, sendo regidas por normativos do BACEN. No caso de importações pagas em reais, há regras específicas que visam garantir transparência e consentimento entre as partes, respaldadas principalmente pela Circular nº 3.691/2013, em especial o artigo 108.
Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D acerta ao exigir a existência de um acordo prévio e expresso do exportador quanto ao pagamento em reais. Segundo o artigo 108 da Circular nº 3.691/2013, o pagamento em reais é regular apenas se estiver previsto em documentação legítima e aceita por ambas as partes. Isso normalmente requer, na prática, que o exportador seja avisado antes e concorde expressamente com essa condição, pois ele deve estar ciente de que receberá em moeda diferente daquela de origem.
Na interpretação de enunciados desse tipo, atenção especial aos termos como “acordo”, “consentimento”, “documentação” e exigências normativas. Pegadinhas comuns incluem confundir quem deve ser titular de contas ou quem precisa autorizar taxas de conversão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta. Não existe exigência de instituição bancária internacional de primeira linha para definir taxas; tal requisito não consta na norma.
B) Incorreta. O exportador estrangeiro não é obrigado a abrir conta no Brasil. O pagamento pode ser feito em conta em moeda nacional, desde que atenda à legislação, mas não há obrigação de titularidade de conta corrente nacional.
C) Incorreta. A legislação não determina que uma instituição bancária brasileira autorizada defina a taxa de conversão para reais.
E) Incorreta. A documentação deve determinar claramente a moeda de pagamento específica, e não deixar em aberto para qualquer moeda com paridade internacional.
Cuidado com alternativas que utilizam palavras vagas como “qualquer moeda” ou imputam condições de titularidade de contas ou taxas de conversão sem respaldo normativo!
Resumo para concursos: Toda operação de pagamento de importação em reais exige, obrigatoriamente, que o exportador seja avisado e concorde formalmente antes, com respaldo documental explícito, conforme Circular 3.691/2013, art. 108.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: D)
Gabarito D
D) seja efetuado um aviso prévio ao exportador, informando que o pagamento será realizado em R$, e que o exportador se manifeste positivamente.
Beleza. 3 comentários falando que o gabarito é a letra D.
Aredito que o objetivo seja ajudar quem não é assinante do QC.
Show. Mas se o primeiro supre a necessidade, qual o objetivo em repetir as respostas E NÃO DAR FUNDAMENTAÇÃO NENHUMA?
Vejo muita gente reclamando que não há respostas pelos professores no QC, então temos que nos virar com a ajuda de outros colegas. Sendo assim, as 3 respostas informando apenas o gabarito ajudam em que???
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