Existem várias atividades relacionadas ao despacho aduaneiro...
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Tema central: O tema cobrado trata dos requisitos legais para que um funcionário de empresa possa atuar como representante legal no despacho aduaneiro em nome do importador, atividade essencial no contexto do comércio internacional.
Explicação do tema: O despacho aduaneiro é o procedimento pelo qual a Receita Federal controla a entrada e a saída de mercadorias no país, exigindo representação formal do importador ou exportador. Essa representação pode ser feita por um despachante aduaneiro (profissional habilitado) ou um funcionário do quadro da empresa que atenda a requisitos específicos.
De acordo com o Decreto-Lei nº 2.472/1988 (art. 5º, §1º, alínea "a"), e o Regulamento Aduaneiro (Decreto nº 6.759/2009, art. 809):
- O funcionário representante deve ter vínculo empregatício exclusivo com o importador;
- Deve ser munido de mandato com plenos poderes para realizar as atividades aduaneiras.
Assim, não é necessário curso de despachante, experiência mínima, registro em conselho ou diploma de curso superior específico.
Justificativa para a alternativa correta (A): Esta alternativa exige vínculo empregatício exclusivo e mandato outorgando plenos poderes ao funcionário — exatamente o previsto em lei e nos regulamentos.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Exige formação superior em comércio exterior e registro em entidade de classe — requisitos inexistentes para esse representante, apesar de serem valorizados na área.
- C: Exige curso de despachante aduaneiro — necessário apenas para o profissional despachante, não para o funcionário do importador.
- D: Exige experiência mínima de cinco anos e ausência de penalidades — requisito que não aparece em nenhuma norma legal ou regulamento oficial.
- E: Mistura exigências de formação superior com o curso de despachante — ambos não são condição para o exercício da representação legal mencionada.
Dica de interpretação: Atenção às palavras-chave vínculo empregatício exclusivo e mandato. Cuidado com alternativas que acrescentam exigências desnecessárias. Em legislação, o que não está explicitamente previsto não pode ser presumido!
Referência teórica: Livros como “Comércio Internacional: teoria e prática”, de José Maria Arbache et al., reforçam a importância de entender a legislação específica para procedimentos aduaneiros e representação legal.
Resumo: A alternativa correta é a A porque traduz fielmente as exigências normativas para o representante legal do despacho aduaneiro na empresa, segundo a legislação vigente.
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Gabarito: A)
RADAR - outorga de poderes no próprio Sistema, para que outras pessoas físicas, que não o responsável legal da empresa, possam efetuar operações de comércio exterior (normalmente despachantes aduaneiros, empregados, prepostos ou representantes)
Regulamento Aduaneiro - Decreto 6.759/2009 -
Art. 809. Poderá representar o importador, o exportador ou outro interessado, no exercício das atividades referidas no art. 808 (atividades relacionadas ao despacho aduaneiro), bem assim em outras operações de comércio exterior e ):
I - o dirigente ou empregado com vínculo empregatício exclusivo com o interessado, munido de mandato que lhe outorgue plenos poderes para o mister, sem cláusulas excludentes da responsabilidade do outorgante mediante ato ou omissão do outorgado, no caso de operações efetuadas por pessoas jurídicas de direito privado;
II - o funcionário ou servidor, especialmente designado, no caso de operações efetuadas por órgão da administração pública direta ou autárquica, federal, estadual ou municipal, missão diplomática ou repartição consular de país estrangeiro ou representação de órgãos internacionais;
II-A - o empresário, o sócio da sociedade empresária ou pessoa física nomeada pelo habilitado, nos casos de importações ao amparo do regime de que trata o art. 102-A ();
III - o próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoas físicas; e
III - o próprio interessado, no caso de operações efetuadas por pessoas físicas;
III-A - o mandatário de pessoa física residente no País, nos casos de remessa postal internacional, ou bens de viajante; e
IV - o despachante aduaneiro, em qualquer caso.
Gabarito letra a
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