A nossa legislação trabalhista especifica agravos à saúde que não
são considerados doenças do trabalho, e que devem ser bem
conhecidas pelos peritos da área, para evitar erros de
enquadramento.
Das situações a seguir, deve ser considerada doença do trabalho,
apenas
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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