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Q1024167 Comércio Internacional (Exterior)
O despacho de importação é o procedimento mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação à mercadoria importada, aos documentos apresentados e à legislação específica. Para efeito da ocorrência do fato gerador dos tributos incidentes nas operações de importação, no que se refere ao imposto de importação, é correto afirmar que ele acontece na:
Alternativas

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Tema central: Fato gerador do Imposto de Importação (II) no Comércio Exterior Brasileiro.

No contexto do comércio internacional, o fato gerador é o evento que faz nascer a obrigação de pagar um tributo. No caso do II, compreender corretamente o que caracteriza esse fato é fundamental, pois isso define o momento em que surge a responsabilidade tributária do importador.

Justificativa da alternativa correta (C):

O Decreto-Lei nº 37/1966, em seu art. 1º, afirma: “O Imposto sobre a Importação incide sobre mercadoria estrangeira e tem como fato gerador sua entrada no Território Nacional”. O Código Tributário Nacional (CTN), art. 19, confirma esse conceito. Portanto, o fato gerador não espera procedimentos burocráticos posteriores: ocorre já no momento em que a mercadoria ingressa no território aduaneiro (portos, aeroportos e recintos alfandegados).

Para provas, memorize: Entrei no Brasil? Fato gerador do II ocorreu!

Análise das alternativas incorretas:

A) Data do registro da declaração de importação: O registro da DI é protocolo do despacho, não o fato gerador. A obrigação já existe antes dessa etapa (confusão comum em provas).

B) Data da entrega da mercadoria ao importador: A entrega ao importador é posterior e independe do fato gerador. Os tributos já são devidos, mesmo antes de o importador tomar posse.

D) Data do lançamento do crédito tributário pela autoridade fiscal: O lançamento é ação administrativa posterior; ele formaliza a cobrança, mas o evento gerador já ocorreu no ingresso da mercadoria.

E) Data do vencimento do prazo de permanência em recinto alfandegado: Refere-se a possíveis penalidades por excesso de prazo, não ao imposto de importação em si.

Pegadinha clássica: A questão exige atenção para não confundir os procedimentos operacionais (registro, despacho, entrega) com o conceito tributário do fato gerador. Lembre: O fato gerador é o ingresso da mercadoria estrangeira no território nacional, conforme legislação.

Resumo para memorização: No Imposto de Importação, o que importa legalmente é a entrada física da mercadoria no território, e não os trâmites seguintes.

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Gabarito: C)

CAPÍTULO II 

Impostos sobre o Comércio Exterior

SEÇÃO I 

Impostos sobre a Importação

 O imposto, de competência da União, sobre a importação de produtos estrangeiros tem como fato gerador a entrada destes no território nacional.

Art. 72. O fato gerador do imposto de importação é a entrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 1º, caput, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 2.472, de 1988, art. 1º). Decreto 6.759/2009.

A questão pediu o FG material ( como vc sabe ? ) pq existiam mais duas alternativas com o FG para fins de cálculo ( Letra A e E ) , logo se vc interpretasse como FG para fins de cálculo a questão deveria ser anuldada

Já FG material só tem uma alternativa que e letra A

FG MATERIAL: Entrada no território aduaneiro , incorporado a economia (cespe)

FG p Fins de CÁLCULO : Data da DI , dia do lançamento , vencimento do prazo em recinto alfandegado e admissão temporária para utilização econômica

Até pelo texto que fala do despacho de importação da a entender que a resposta é da data do registro da DI que é o aspecto temporal. Questwo não mede conhecimento.

Art. 73. Para efeito de cálculo do imposto, considera-se ocorrido o fato gerador ( e , este com a redação dada pela Lei nº 12.350, de 2010, art. 40):                    

I - na data do registro da declaração de importação de mercadoria submetida a despacho para consumo;

gabarito c

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