Com base no Decreto Federal nº 6.759/2009, que regulamenta a...
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Tema central: Território Aduaneiro segundo o Decreto Federal nº 6.759/2009, essencial à disciplina de Comércio Internacional (Exterior) e frequentemente cobrado em concursos públicos para cargos de Professor – Comércio.
Explicação Didática: O território aduaneiro é um conceito jurídico-administrativo fundamental para o entendimento das operações de comércio exterior. Conforme Art. 2º do Decreto nº 6.759/2009, o território aduaneiro é todo o território nacional. Isso significa que qualquer operação sujeita à legislação aduaneira brasileira pode ocorrer em qualquer ponto do Brasil, de norte a sul, em terra firme, águas territoriais e espaço aéreo sob jurisdição do país.
Dentro deste território, existem áreas de controle e fiscalização específicas, chamadas de zona primária (portos, aeroportos, pontos de fronteira alfandegados) e zona secundária (demais regiões), mas elas são apenas subdivisões administrativas e não esgotam o conceito de território aduaneiro como um todo.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque afirma que o território aduaneiro equivale a todo o território nacional, seguindo fielmente o que determina o Art. 2º do Decreto nº 6.759/2009. Em questões desse tipo, é essencial lembrar do conceito legal integral e não confundir uma subdivisão (zona) com o todo do território.
Análise das Alternativas Incorretas:
- B) Zona secundária de fiscalização: incorreta. Refere-se apenas à parte do território aduaneiro fora das zonas primárias.
- C) Zona primária nos portos: incorreta. Abrange somente áreas específicas de portos alfandegados.
- D) Zona primária nos aeroportos: incorreta. Restringe-se a áreas específicas em aeroportos, não ao todo.
- E) Zona primária nos portos e aeroportos: incorreta. Exclui áreas de fronteira e tudo fora das zonas primárias, contrariando a definição completa.
Atenção às pegadinhas: Concursos frequentemente tentam confundir o candidato reduzindo um conceito amplo (todo o território nacional/aduaneiro) a apenas uma de suas partes (zonas primária ou secundária). Cuidado com termos limitantes ou generalizações desnecessárias!
Referências: Obras como Direito Aduaneiro: Teoria e Prática, José Carlos de Araújo Almeida Filho (Cap. 2) e Comércio Internacional: Aspectos Jurídicos, Durval de Noronha Goyos Jr. (Cap. 5), reforçam essa compreensão ampla.
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DECRETO Nº 6.759, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2009.
Art. 2º O território aduaneiro compreende todo o território nacional.
Gabarito: A)
gabarito A
Resposta correta: A
Por todo o território nacional.
De acordo com o Decreto Federal nº 6.759/2009 (Regulamento Aduaneiro), o território aduaneiro é definido como:
Isso significa que a autoridade aduaneira tem competência sobre todo o país, incluindo:
- Zona primária: Portos, aeroportos, postos de fronteira alfandegados (onde ocorre o controle direto).
- Zona secundária: O restante do território nacional (onde o controle é indireto, mas ainda sujeito à fiscalização).
- B (zona secundária), C (portos), D (aeroportos) e E (portos e aeroportos): São parciais e incorretas porque limitam o território aduaneiro apenas a partes específicas, quando na verdade ele abrange todo o território nacional, conforme a lei.
Conclusão: A alternativa A é a única que reflete corretamente a definição legal do Decreto nº 6.759/2009.
Todo território nacional, ainda podendo ser Dividido em duas Zonas:
Primária - Quem são as zonas de fronteiras, portos e aeroportos e
Secundária - o restante do território brasileiro.
Gabarito: A - Todo o território nacional
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