No quarto dia da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Qu...

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Q3794291 Sociologia
No quarto dia da 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30), os debates destacaram a centralidade do bem-estar humano nas estratégias de adaptação climática, ressaltando a integração entre saúde, educação e justiça como base para fortalecer comunidades. Considerando esse contexto, qual dimensão se apresenta como essencial para orientar políticas públicas de adaptação?
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.904/2024, art. 3º, I, e art. 5º, caput: “Art. 3º Os planos de adaptação à mudança do clima assegurarão a adequada implementação das estratégias traçadas, prioritariamente nas áreas de:

I - infraestrutura urbana e direito à cidade, incluídos habitação, áreas verdes, transportes, equipamentos de saúde e educação, saneamento, segurança alimentar e nutricional, segurança hídrica e transição energética justa, entre outros elementos com vistas ao desenvolvimento socioeconômico resiliente à mudança do clima e alinhados à redução das desigualdades sociais;

Art. 5º As medidas previstas no plano nacional de adaptação à mudança do clima, a ser elaborado pelo órgão federal competente, serão formuladas em articulação com as 3 (três) esferas da Federação e os setores socioeconômicos, garantida a participação social dos mais vulneráveis aos efeitos adversos dessa mudança e dos representantes do setor privado, com vistas a fortalecer e estimular a produção de resultados tangíveis de adaptação que garantam a mitigação dos efeitos atuais e esperados das mudanças do clima, compatibilizando a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento econômico.”

Tema central: Adaptação climática intersetorial
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a compatível com a Lei nº 14.904/2024 porque a adaptação climática deve ser pensada de forma integrada, com referência expressa a saúde e educação como áreas prioritárias e com articulação entre entes federativos, setores socioeconômicos e participação social. A correspondência com a ideia de “saúde, educação e justiça” é apenas material, pois a palavra “justiça” não aparece literalmente no trecho normativo decisivo; ainda assim, a alternativa traduz corretamente o modelo jurídico de adaptação voltado à redução das desigualdades, à proteção de direitos sociais e à resiliência socioeconômica.
B
Errada
Está errada porque a Lei nº 14.904/2024 não autoriza substituir políticas sociais por sistemas automatizados de gestão ambiental. Ao contrário, o art. 3º, I, estrutura a adaptação em áreas materiais como saúde e educação, e o art. 5º, caput, exige formulação articulada com participação social. A automação pode não excluir outras medidas em abstrato, mas a substituição das políticas sociais contraria diretamente o modelo legal.
C
Errada
Está errada porque mecanismos repressivos de controle populacional não integram o regime jurídico da adaptação climática indicado na base. A disciplina normativa apontada exige proteção de direitos sociais, redução de desigualdades, proteção dos vulneráveis e compatibilização entre meio ambiente e bem-estar, o que é incompatível com uma lógica repressiva. O confronto é com a Constituição Federal, arts. 6º, 23, X, e 225, além do art. 5º da Lei nº 14.904/2024.
D
Errada
Está errada por confronto direto com o art. 5º, caput, da Lei nº 14.904/2024, que determina que as medidas sejam formuladas em articulação com as três esferas da Federação e os setores socioeconômicos, com participação social garantida. A alternativa propõe centralização sem participação social, exatamente o oposto do requisito legal.
E
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a adaptação à adoção exclusiva de tecnologias de mitigação e monitoramento ambiental. A base é expressa ao distinguir adaptação de mitigação: a legislação admite articulação entre ambas, mas não autoriza tratar adaptação como sinônimo de mitigação tecnológica. Além disso, o art. 3º, I, prevê adaptação ampla, envolvendo saúde, educação, saneamento, segurança hídrica e redução de desigualdades.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre adaptação climática e soluções exclusivamente tecnológicas ou de mitigação, além da tendência de esquecer que o modelo legal exige integração com políticas sociais e participação social.
Dica para questões semelhantes
  • Em adaptação climática, procure na alternativa a integração entre áreas sociais, especialmente saúde e educação, e não uma resposta puramente ambiental ou tecnológica.
  • Elimine opções que retirem a participação social, porque o art. 5º da Lei nº 14.904/2024 a garante expressamente, inclusive para os mais vulneráveis.
  • Não trate mitigação e adaptação como categorias idênticas: a base legal admite articulação, mas não redução da adaptação à mitigação.
  • Quando a alternativa mencionar resiliência, verifique se ela está ligada a redução de desigualdades e articulação institucional; esse é o critério decisivo da lei.

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