Conforme a resolução COFEN n.º 588 de 2018, que aprova a normatização de atuação da equipe de
Enfermagem no processo de transporte de pacientes em ambiente interno aos serviços de saúde, na etapa do
transporte, é de responsabilidade do Enfermeiro da Unidade de origem, EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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