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Q3769699 Direito Tributário
Quanto à vigência, aplicação, interpretação e integração da legislação tributária, qual assertiva está alinhada ao Código Tributário Nacional?
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 106, I e II, c, e 108, I e § 1º: "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: (...) c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; (...) § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."

Tema central: Retroatividade e analogia
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. O CTN não admite, de forma geral, retroatividade de lei mais rigorosa pelo simples fato de o crédito tributário ainda não estar definitivamente constituído. O art. 106 prevê hipóteses excepcionais e taxativas de retroatividade, destacando a lei expressamente interpretativa e a lei mais benéfica em matéria de penalidade. Além disso, a base legal do art. 106, II, c fala em "ato não definitivamente julgado", e não em crédito não definitivamente constituído.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente ao CTN em três pontos distintos e cumulativos: a lei expressamente interpretativa alcança ato ou fato pretérito, nos termos do art. 106, I; a lei que comina penalidade menos severa aplica-se a ato pretérito desde que não definitivamente julgado, conforme art. 106, II, c; e a analogia é meio de integração da legislação tributária na falta de disposição expressa, mas seu emprego não pode resultar na exigência de tributo não previsto em lei, segundo o art. 108, I e § 1º.
C
Errada
Incorreta. A analogia não pode ser usada para conceder isenção específica. O confronto jurídico é com o Código Tributário Nacional, art. 111, II: "Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre: II - outorga de isenção;". Portanto, a concessão de isenção por ampliação analógica contraria a regra de interpretação literal imposta pelo CTN.
D
Errada
Incorreta. Regulamento não pode ampliar a incidência do tributo, ainda que se alegue autorização genérica. O Código Tributário Nacional, art. 99, estabelece: "Art. 99. O conteúdo e o alcance dos decretos restringem-se aos das leis em função das quais sejam expedidos, determinados com observância das regras de interpretação estabelecidas nesta Lei." Logo, decreto ou regulamento não pode inovar para ampliar hipótese de incidência tributária.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre as hipóteses específicas de retroatividade do art. 106 do CTN e uma falsa retroatividade ampla de lei mais gravosa, além de induzir o candidato a aceitar uso expansivo da analogia em matéria de isenção e do regulamento em matéria de incidência.
Dica para questões semelhantes
  • No CTN, retroatividade não é regra geral: confira se a hipótese é exatamente a do art. 106.
  • Em penalidade, o critério legal é "ato não definitivamente julgado", não "crédito não definitivamente constituído".
  • Analogia integra lacuna, mas não cria tributo nem serve para conceder isenção quando o CTN exige interpretação literal.
  • Se a alternativa atribuir ao regulamento ampliação de incidência tributária, confronte com o art. 99 do CTN.

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Comentários

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A alternativa correta é **B**.

A análise deve ser feita com base no Código Tributário Nacional, especialmente nos **arts. 106, 108 e 111**, que tratam da **aplicação, interpretação e integração da legislação tributária**.

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# Análise das alternativas

### A) ❌ Incorreta

A **lei tributária mais rigorosa não pode retroagir**.

Segundo o **art. 106 do CTN**, a retroatividade só é admitida quando:

* a lei **for interpretativa**, ou

* **beneficiar o contribuinte** (ex.: reduzir penalidade).

Portanto, uma lei **mais gravosa não pode atingir fatos passados**, mesmo que o crédito ainda não esteja definitivamente constituído.

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### B) ✔ Correta

A alternativa reúne três regras corretas do CTN:

1️⃣ **Lei interpretativa pode retroagir**

➡ **art. 106, I**.

2️⃣ **Lei que reduz penalidade aplica-se a atos passados** até decisão definitiva

➡ **art. 106, II**.

3️⃣ **Analogia pode ser usada para suprir lacunas**, mas

➡ **não pode resultar na criação de tributo**

➡ **art. 108, §1º**.

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### C) ❌ Incorreta

A **analogia não pode ser usada para conceder isenções**.

Segundo o **art. 111 do CTN**, a legislação que trata de:

* **isenção**

* **suspensão do crédito**

* **exclusão do crédito**

deve ser **interpretada literalmente**.

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### D) ❌ Incorreta

Um **regulamento não pode ampliar a incidência de tributo**.

Pelo princípio da **legalidade tributária**, somente **lei** pode instituir ou ampliar tributos.

---

**Macete de prova (CTN – interpretação)**

Lembre da regra:

**“ALI não cria tributo”**

* **A** → Analogia

* **L** → Lacuna

* **I** → Integração

➡ **Analogia serve para integrar a lei, mas nunca para criar tributo.**

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