Quanto à vigência, aplicação, interpretação e integração da ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Código Tributário Nacional, arts. 106, I e II, c, e 108, I e § 1º: "Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: (...) c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática. Art. 108. Na ausência de disposição expressa, a autoridade competente para aplicar a legislação tributária utilizará sucessivamente, na ordem indicada: I - a analogia; (...) § 1º O emprego da analogia não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei."
- No CTN, retroatividade não é regra geral: confira se a hipótese é exatamente a do art. 106.
- Em penalidade, o critério legal é "ato não definitivamente julgado", não "crédito não definitivamente constituído".
- Analogia integra lacuna, mas não cria tributo nem serve para conceder isenção quando o CTN exige interpretação literal.
- Se a alternativa atribuir ao regulamento ampliação de incidência tributária, confronte com o art. 99 do CTN.
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Comentários
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A alternativa correta é **B**.
A análise deve ser feita com base no Código Tributário Nacional, especialmente nos **arts. 106, 108 e 111**, que tratam da **aplicação, interpretação e integração da legislação tributária**.
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# Análise das alternativas
### A) ❌ Incorreta
A **lei tributária mais rigorosa não pode retroagir**.
Segundo o **art. 106 do CTN**, a retroatividade só é admitida quando:
* a lei **for interpretativa**, ou
* **beneficiar o contribuinte** (ex.: reduzir penalidade).
Portanto, uma lei **mais gravosa não pode atingir fatos passados**, mesmo que o crédito ainda não esteja definitivamente constituído.
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### B) ✔ Correta
A alternativa reúne três regras corretas do CTN:
1️⃣ **Lei interpretativa pode retroagir**
➡ **art. 106, I**.
2️⃣ **Lei que reduz penalidade aplica-se a atos passados** até decisão definitiva
➡ **art. 106, II**.
3️⃣ **Analogia pode ser usada para suprir lacunas**, mas
➡ **não pode resultar na criação de tributo**
➡ **art. 108, §1º**.
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### C) ❌ Incorreta
A **analogia não pode ser usada para conceder isenções**.
Segundo o **art. 111 do CTN**, a legislação que trata de:
* **isenção**
* **suspensão do crédito**
* **exclusão do crédito**
deve ser **interpretada literalmente**.
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### D) ❌ Incorreta
Um **regulamento não pode ampliar a incidência de tributo**.
Pelo princípio da **legalidade tributária**, somente **lei** pode instituir ou ampliar tributos.
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**Macete de prova (CTN – interpretação)**
Lembre da regra:
**“ALI não cria tributo”**
* **A** → Analogia
* **L** → Lacuna
* **I** → Integração
➡ **Analogia serve para integrar a lei, mas nunca para criar tributo.**
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