A Lei 4.320/64 dispõe que: “Art. 39. Os créditos da Fazenda ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2325531 Contabilidade Pública
A Lei 4.320/64 dispõe que: “Art. 39. Os créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária, serão escriturados como receita do exercício em que forem arrecadados, nas respectivas rubricas orçamentárias. § 1º - Os créditos de que trata este artigo, exigíveis pelo transcurso do prazo para pagamento, serão inscritos, na forma da legislação própria, como Dívida Ativa, em registro próprio, após apurada a sua liquidez e certeza, e a respectiva receita será escriturada a esse título”. (BRASIL, 1964) Constitui-se em um exemplo de Dívida Ativa Tributária
Alternativas