A Constituição Federal de 1988 estabelece que a Lei Orçament...
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A questão apresentada aborda a Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. Para resolver essa questão, é necessário compreender que a LOA é composta por três tipos de orçamentos: o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.
A alternativa correta é a C - Orçamento fiscal, de Investimento das Empresas Estatais, e da Seguridade Social.
Vamos entender cada uma dessas partes:
Orçamento fiscal: Engloba as receitas e despesas da administração direta e indireta, ou seja, do governo como um todo, com exceção das empresas estatais.
Orçamento de investimento das empresas estatais: Refere-se ao plano de investimentos das empresas que o governo controla diretamente.
Orçamento da seguridade social: Abrange a previdência social, saúde e assistência social, garantindo os direitos sociais dos cidadãos.
Agora, vejamos por que as outras alternativas estão incorretas:
Alternativa A - Esta opção menciona o orçamento das receitas e despesas de forma genérica e inclui o Plano Plurianual, que, embora importante, não é parte da Lei Orçamentária Anual.
Alternativa B - Confunde os conceitos ao incluir a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que é um instrumento de planejamento orçamentário, mas não um tipo de orçamento dentro da LOA. Além disso, a administração direta e indireta são partes do orçamento fiscal, não tipos separados na LOA.
Alternativa D - Apresenta termos como Orçamento Corrente e de Capital, que não são tipos de orçamento contemplados na Constituição para a LOA.
Alternativa E - Fala em Orçamento de Investimento, de Custeio e Transferências Correntes e de Capital, que são conceitos dentro da execução orçamentária, mas não tipos de orçamento dentro da LOA.
Portanto, a única alternativa que reflete corretamente a estrutura da Lei Orçamentária Anual, conforme a Constituição, é a alternativa C.
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Gabarito Letra C
Art. 165 § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o
orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da
administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo
Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que
a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público
bons estudos
LOA
A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.
O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.
A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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