De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único d...
I - A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
II - Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
III - O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
Estão corretos os itens.
Comentários
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gab letra B
errei porque confundi com as conferências da SAÚDE que são extraordinariamente.
Item III: Incorreto. A afirmação de que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve prestar assessoramento aos conselhos municipais e estaduais não está correta. Embora o CNAS seja o órgão superior que normatiza, formula diretrizes e acompanha a política nacional, a função de prestar assessoramento técnico continuado aos conselhos locais não é uma de suas atribuições primárias. Essa função é tipicamente desempenhada pelos gestores e pelas instâncias técnicas do SUAS.
NOB/SUAS
Art. 122, §1º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal.
Ou seja, conforme disposto no parágrafo acima, o assessoramento do CNAS não inclui o Conselho de Assistência Social dos municípios.
O correto seria "em parceria com os conselhos estaduais de Assistência Social"
Art. 122.
§2º O Conselho Nacional de Assistência Social, em conformidade com o princípio da
descentralização, deverá, sempre que solicitado, prestar assessoramento aos conselhos
municipais, em parceria com os conselhos estaduais de Assistência Social.
O CNAS SÓ VAI PRESTAR ASSESSORIA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SE ELE FOR SOLICITADO, ISSO É FEITO EM CONJUNTO/PARCERIA COM OS CONSELHOS ESTADUAIS, CONFORME ARTIGO 122§2° - NOB-SUAS.
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