De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único d...

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Q3415261 Serviço Social
De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Analise os itens a seguir:
I - A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
II - Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
III - O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
Estão corretos os itens.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A NOB/SUAS 2012, nos arts. 116, 119 e 122, § 2º, define a periodicidade das conferências, a natureza dos conselhos e a forma do assessoramento do CNAS. Isso basta para concluir que os itens I e II estão corretos, enquanto o item III está incorreto por omitir que, quanto aos conselhos municipais, o assessoramento depende de solicitação e ocorre em parceria com os conselhos estaduais.

Tema central: NOB/SUAS e conselhos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui o item III. A NOB/SUAS não prevê, nos termos amplos usados na assertiva, que o CNAS deva prestar assessoramento aos conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal de forma geral e direta; quanto aos municipais, há a condição de ser sempre que solicitado e em parceria com os conselhos estaduais.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente os itens compatíveis com a NOB/SUAS. O item I está de acordo com o art. 116, que fixa a convocação ordinária das conferências de assistência social a cada 4 anos. O item II também reproduz a regra do art. 119: os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Já o item III não corresponde fielmente à norma, porque o art. 122, § 2º, não autoriza essa formulação ampla e direta: em relação aos conselhos municipais, o assessoramento do CNAS depende de solicitação e deve ocorrer em parceria com os conselhos estaduais.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: exclui o item I, embora o art. 116 confirme que a convocação ordinária das conferências ocorre a cada 4 anos, e inclui o item III, cuja redação não está fiel à NOB/SUAS por suprimir as condicionantes do assessoramento do CNAS.
D
Errada
Está errada porque considera correto apenas o item II e desconsidera o item I, que também está correto. A periodicidade ordinária de 4 anos para as conferências está expressamente prevista na NOB/SUAS.
E
Errada
Está errada porque trata o item III como correto. O problema é de fidelidade normativa: a NOB/SUAS não autoriza afirmar esse assessoramento do CNAS de forma genérica para conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal exatamente como redigido no item.
Pegadinha da questão
A questão explora duas confusões reais: trocar a regra da convocação ordinária de 4 anos pela possibilidade de conferência extraordinária e aceitar o item III por aproximação, sem verificar as condicionantes normativas do assessoramento do CNAS.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre NOB/SUAS, confira se a assertiva reproduz a regra ordinária ou se mistura hipótese extraordinária com a regra principal.
  • Quando a assertiva atribuir competência a conselho nacional, verifique se a norma impõe condição, destinatário específico ou forma de atuação em parceria.
  • Não trate como erro o fato de o conselho ser vinculado à estrutura do órgão gestor; isso não elimina seu caráter deliberativo nem a composição paritária.

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Comentários

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gab letra B

errei porque confundi com as conferências da SAÚDE que são extraordinariamente.

Item III: Incorreto. A afirmação de que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve prestar assessoramento aos conselhos municipais e estaduais não está correta. Embora o CNAS seja o órgão superior que normatiza, formula diretrizes e acompanha a política nacional, a função de prestar assessoramento técnico continuado aos conselhos locais não é uma de suas atribuições primárias. Essa função é tipicamente desempenhada pelos gestores e pelas instâncias técnicas do SUAS.

NOB/SUAS

Art. 122, §1º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal.

Ou seja, conforme disposto no parágrafo acima, o assessoramento do CNAS não inclui o Conselho de Assistência Social dos municípios.

O correto seria "em parceria com os conselhos estaduais de Assistência Social"

Art. 122.

§2º O Conselho Nacional de Assistência Social, em conformidade com o princípio da

descentralização, deverá, sempre que solicitado, prestar assessoramento aos conselhos

municipais, em parceria com os conselhos estaduais de Assistência Social.

O CNAS SÓ VAI PRESTAR ASSESSORIA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SE ELE FOR SOLICITADO, ISSO É FEITO EM CONJUNTO/PARCERIA COM OS CONSELHOS ESTADUAIS, CONFORME ARTIGO 122§2° - NOB-SUAS.

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