De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único d...
I - A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
II - Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
III - O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
Estão corretos os itens.
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: A NOB/SUAS 2012, nos arts. 116, 119 e 122, § 2º, define a periodicidade das conferências, a natureza dos conselhos e a forma do assessoramento do CNAS. Isso basta para concluir que os itens I e II estão corretos, enquanto o item III está incorreto por omitir que, quanto aos conselhos municipais, o assessoramento depende de solicitação e ocorre em parceria com os conselhos estaduais.
- Em itens sobre NOB/SUAS, confira se a assertiva reproduz a regra ordinária ou se mistura hipótese extraordinária com a regra principal.
- Quando a assertiva atribuir competência a conselho nacional, verifique se a norma impõe condição, destinatário específico ou forma de atuação em parceria.
- Não trate como erro o fato de o conselho ser vinculado à estrutura do órgão gestor; isso não elimina seu caráter deliberativo nem a composição paritária.
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Comentários
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gab letra B
errei porque confundi com as conferências da SAÚDE que são extraordinariamente.
Item III: Incorreto. A afirmação de que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve prestar assessoramento aos conselhos municipais e estaduais não está correta. Embora o CNAS seja o órgão superior que normatiza, formula diretrizes e acompanha a política nacional, a função de prestar assessoramento técnico continuado aos conselhos locais não é uma de suas atribuições primárias. Essa função é tipicamente desempenhada pelos gestores e pelas instâncias técnicas do SUAS.
NOB/SUAS
Art. 122, §1º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal.
Ou seja, conforme disposto no parágrafo acima, o assessoramento do CNAS não inclui o Conselho de Assistência Social dos municípios.
O CNAS SÓ VAI PRESTAR ASSESSORIA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SE ELE FOR SOLICITADO, ISSO É FEITO EM CONJUNTO/PARCERIA COM OS CONSELHOS ESTADUAIS, CONFORME ARTIGO 122§2° - NOB-SUAS.
Art. 122. O Conselho Nacional de Assistência Social deve zelar pela aplicação de suas normas e resoluções junto aos Conselhos Estaduais do Distrito Federal e dos Municipais.
§1º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal. Aqui não fala dos municípios, por essa razão o item 3 está errado.
§2º O Conselho Nacional de Assistência Social, em conformidade com o princípio da descentralização, deverá, sempre que solicitado, prestar assessoramento aos conselhos municipais, em parceria com os conselhos estaduais de Assistência Social.
§3º Os Conselhos Estaduais deverão prestar assessoramento aos conselhos municipais.
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