De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único d...

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Q3415261 Serviço Social
De acordo com a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social - NOB/SUAS. Analise os itens a seguir:
I - A convocação das conferências de assistência social pelos conselhos de assistência social se dará ordinariamente a cada 4 (quatro) anos.
II - Os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor de assistência social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil.
III - O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Municípios, Estados e do Distrito Federal.
Estão corretos os itens.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: A NOB/SUAS 2012, nos arts. 116, 119 e 122, § 2º, define a periodicidade das conferências, a natureza dos conselhos e a forma do assessoramento do CNAS. Isso basta para concluir que os itens I e II estão corretos, enquanto o item III está incorreto por omitir que, quanto aos conselhos municipais, o assessoramento depende de solicitação e ocorre em parceria com os conselhos estaduais.

Tema central: NOB/SUAS e conselhos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque inclui o item III. A NOB/SUAS não prevê, nos termos amplos usados na assertiva, que o CNAS deva prestar assessoramento aos conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal de forma geral e direta; quanto aos municipais, há a condição de ser sempre que solicitado e em parceria com os conselhos estaduais.
B
Certa
A alternativa B está certa porque reúne exatamente os itens compatíveis com a NOB/SUAS. O item I está de acordo com o art. 116, que fixa a convocação ordinária das conferências de assistência social a cada 4 anos. O item II também reproduz a regra do art. 119: os conselhos de assistência social são instâncias deliberativas colegiadas do SUAS, vinculadas à estrutura do órgão gestor, com caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil. Já o item III não corresponde fielmente à norma, porque o art. 122, § 2º, não autoriza essa formulação ampla e direta: em relação aos conselhos municipais, o assessoramento do CNAS depende de solicitação e deve ocorrer em parceria com os conselhos estaduais.
C
Errada
Está errada por dois motivos concretos: exclui o item I, embora o art. 116 confirme que a convocação ordinária das conferências ocorre a cada 4 anos, e inclui o item III, cuja redação não está fiel à NOB/SUAS por suprimir as condicionantes do assessoramento do CNAS.
D
Errada
Está errada porque considera correto apenas o item II e desconsidera o item I, que também está correto. A periodicidade ordinária de 4 anos para as conferências está expressamente prevista na NOB/SUAS.
E
Errada
Está errada porque trata o item III como correto. O problema é de fidelidade normativa: a NOB/SUAS não autoriza afirmar esse assessoramento do CNAS de forma genérica para conselhos municipais, estaduais e do Distrito Federal exatamente como redigido no item.
Pegadinha da questão
A questão explora duas confusões reais: trocar a regra da convocação ordinária de 4 anos pela possibilidade de conferência extraordinária e aceitar o item III por aproximação, sem verificar as condicionantes normativas do assessoramento do CNAS.
Dica para questões semelhantes
  • Em itens sobre NOB/SUAS, confira se a assertiva reproduz a regra ordinária ou se mistura hipótese extraordinária com a regra principal.
  • Quando a assertiva atribuir competência a conselho nacional, verifique se a norma impõe condição, destinatário específico ou forma de atuação em parceria.
  • Não trate como erro o fato de o conselho ser vinculado à estrutura do órgão gestor; isso não elimina seu caráter deliberativo nem a composição paritária.

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Comentários

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gab letra B

errei porque confundi com as conferências da SAÚDE que são extraordinariamente.

Item III: Incorreto. A afirmação de que o Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) deve prestar assessoramento aos conselhos municipais e estaduais não está correta. Embora o CNAS seja o órgão superior que normatiza, formula diretrizes e acompanha a política nacional, a função de prestar assessoramento técnico continuado aos conselhos locais não é uma de suas atribuições primárias. Essa função é tipicamente desempenhada pelos gestores e pelas instâncias técnicas do SUAS.

NOB/SUAS

Art. 122, §1º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal.

Ou seja, conforme disposto no parágrafo acima, o assessoramento do CNAS não inclui o Conselho de Assistência Social dos municípios.

O CNAS SÓ VAI PRESTAR ASSESSORIA AOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SE ELE FOR SOLICITADO, ISSO É FEITO EM CONJUNTO/PARCERIA COM OS CONSELHOS ESTADUAIS, CONFORME ARTIGO 122§2° - NOB-SUAS.

Art. 122. O Conselho Nacional de Assistência Social deve zelar pela aplicação de suas normas e resoluções junto aos Conselhos Estaduais do Distrito Federal e dos Municipais.

§1º O Conselho Nacional de Assistência Social deve prestar assessoramento aos Conselhos de Assistência Social dos Estados e do Distrito Federal. Aqui não fala dos municípios, por essa razão o item 3 está errado.

§2º O Conselho Nacional de Assistência Social, em conformidade com o princípio da descentralização, deverá, sempre que solicitado, prestar assessoramento aos conselhos municipais, em parceria com os conselhos estaduais de Assistência Social.

§3º Os Conselhos Estaduais deverão prestar assessoramento aos conselhos municipais.

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