Dos crimes praticados por funcionário público contra a admi...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Código Penal, art. 320: "Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente:". Como o enunciado reproduz essa descrição típica, a consequência é a identificação da condessão criminosa, correspondente à alternativa D.
- Se o enunciado trouxer a expressão "por indulgência", verifique imediatamente a condescendência criminosa do art. 320 do Código Penal.
- Quando a omissão do funcionário recair sobre infração praticada por subordinado, com dever de responsabilizar ou comunicar à autoridade competente, o critério aponta para o art. 320.
- Não confunda omissão funcional genérica com prevaricação: nesta, o móvel legal é satisfazer interesse ou sentimento pessoal; na condescendência criminosa, o móvel é a indulgência.
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GAB-D. Condescendência criminosa.
Art. 320, CP - Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA
- ⇒ Patrocina interesse privado em detrimento do interesse público
- O art. 321 não prevê qualquer majorante com base no cargo ocupado, seja efetivo, em comissão, ou função específica. A condição de funcionário público é elemento do tipo, e não causa de aumento.
CONCUSSÃO
- ⇒ Exigir Vantagem indevida em Razão da Função
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA
- ⇒ Não pune subordinado por Indulgência ( Envolve clemência , piedade, bondade…)
CONTRABANDO
- ⇒ Importa/Exporta Mercadoria Proibida
CORRUPÇÃO ATIVA
- ⇒ Oferece/Promete vantagem indevida
CORRUPÇÃO PASSIVA
- ⇒ Solicitar/Receber/Aceitar vantagem OU promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA
- ⇒ Deixar de praticar ato de ofício cedendo a pedido de 3°
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA
- ⇒ Exigir vantagem indevida para não lançar OU cobrar tributo OU cobrá-lo parcialmente
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
- ⇒ Imputa Falso a quem sabe ser Inocente
DESCAMINHO
- ⇒ Não paga o Imposto devido
- Única Qualificadora: transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
EXCESSO DE EXAÇÃO
- ⇒ Exigir tributo indevido de forma vexatória (constrangimento, humilhação…)
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO
- ⇒ Influir em decisão de judicial OU de quem tem a Competência
- O juiz tem prestígio
FAVORECIMENTO PESSOAL
- ⇒ Guarda a Pessoa que cometeu o crime
- ISENTOS: ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso
FAVORECIMENTO REAL
- ⇒ Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
- NÃO EXISTE ISENÇÃO DE PENA
FAVORECIMENTO REAL IMPRÓPRIO
- ⇒ Particular que entra com Aparelho Telefônico em Presídio
FRAUDE PROCESSUAL
- ⇒ Cria Provas Falsas para induzir o Juiz a erro
PECULATO APROPRIAÇÃO
- ⇒ Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO
- ⇒ Desviar em proveito próprio ou de 3°
PECULATO FURTO
- ⇒ Subtrair ou Concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO
- ⇒ Concorre Culposamente
PECULATO ESTELIONATO
- ⇒ Recebeu por erro de 3°
PECULATO ELETRÔNICO
- ⇒ Insere/Facilita a inserção de dado falso OU Altera/Exclui dado verdadeiro
PECULATO HACKER:
- → Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações
PECULATO
- 1) PRECEDE (antes) à sentença irrecorrível ---> extingue a punibilidade
- 2) Posterior (depois) à sentença irrecorrível ---> reduz à metade a pena imposta
- único crime funcional culposo
- É possível o concurso de pessoas, podendo o particular responder pelo crime desde que tenha conhecimento da condição de funcionário público do agente.
PREVARICAÇÃO
- ⇒ Retardar OU Não Praticar ato de ofício por Interesse Pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA
- ⇒ Diretor de penitenciária OU Agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA
- ⇒ Solicitar vantagem para Influir em ato de funcionário público no exercício da função.
- O Delegado só tem influência
Fonte: Comentários QC.
Bons Estudos!!
Gabarito D - Condescendência criminosa.
O que é a Condescendência Criminosa? Na lei, em seu Art. 320, fala que acontece quando o funcionário deixa por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar ao conhecimento da autoridade competente
Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
CFOPMBA
Principais crimes contra a Administração Pública e suas palavras-chave:
PECULATO APROPRIAÇÃO : Apropriar-se de algo que tenha a posse em razão do cargo
PECULATO DESVIO : Desviar em proveito próprio ou de 3o
PECULATO FURTO: Subtrair ou concorrer valendo-se do cargo
PECULATO CULPOSO : Concorre culposamente
PECULATO ESTELIONATO : Recebeu por erro de 3o
PECULATO ELETRÔNICO: Insere/ facilita a inserção de dado falso OU altera/ exclui dado verdadeiro
CONCUSSÃO : Exigir vantagem indevida em razão da função
EXCESSO DE EXAÇÃO : Exigir tributo indevido de forma vexatória
CRIME CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA: Exigir vantagem indevida para não lançar ou cobrar tributo ou cobrá-lo parcialmente
CORRUPÇÃO PASSIVA: Solicitar/ receber/ aceitar vantagem ou promessa de vantagem
CORRUPÇÃO PASSIVA PRIVILEGIADA: Deixar de praticar ato de oficio cedendo a pedido de 3o
PREVARICAÇÃO : Retardar ou não praticar ato de oficio por interesse pessoal
PREVARICAÇÃO IMPRÓPRIA : Diretor de penitenciária ou agente dolosamente não impede o acesso a celulares e rádios
CONDESCENDÊNCIA CRIMINOSA : Não pune subordinado por indulgência.
ADVOCACIA ADMINISTRATIVA: Patrocinar interesse privado em detrimento do interesse público
TRÁFICO DE INFLUÊNCIA : Solicitar vantagem para influir em ato de funcionário público
CORRUPÇÃO ATIVA : Oferece/ promete vantagem indevida
DESCAMINHO : Não paga o imposto devido OU SEJA NÃO REGULAMNETOU A DOCUMENTAÇÃO
CONTRABANDO : Importa/ exporta mercadoria proibida
DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA : Imputa falso a quem sabe ser inocente
FRAUDE PROCESSUAL : Cria provas falsas para induzir o juiz a erro
FAVORECIMENTO PESSOAL : Guarda a pessoa que cometeu o crime
FAVORECIMENTO REAL: Guarda o produto do crime por ter relação (afeto, parentesco, amizade) com o autor do fato.
FAVORECIMENTO REAL IMPROPRIO : Particular que entra com aparelho telefônico em presídio
EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO : Influir em decisão de judicial ou de quem tem a competência
Simples e direto: autoridade deixa, por indulgência (pena, "dó"), de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levou ao conhecimento da autoridade competente. Nesse cenário, estará configurado o delito de condescendência criminosa, disposto no Art. 320, CP.
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