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Q3651647 Legislação de Trânsito
Nos veículos de carga com peso bruto acima de 4.563 quilogramas e em veículos de passageiros com mais de 10 lugares, há exigência do uso de um aparelho. A fiscalização do mesmo é disciplinada pelo Código de Trânsito Brasileiro. Qual o nome desse aparelho:  
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Interpretação do Enunciado:

O tema central aborda equipamentos obrigatórios em veículos de carga com peso bruto acima de 4.563 kg e veículos de passageiros com mais de 10 lugares. O foco está em identificar qual aparelho é exigido, conforme a legislação de trânsito.

Legislação Aplicável:

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 105, IV – “São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: IV – registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo.”

A Resolução CONTRAN nº 14/1998 (Anexo I) detalha:

“3. Registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo): ... b) veículos de transporte de passageiros com mais de dez lugares; c) veículos de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg.”

Tema Central e Conhecimento Necessário:

A questão envolve conhecimento sobre equipamentos de fiscalização obrigatórios e sua nomenclatura correta. É necessário saber que o aparelho mencionado é tacógrafo (ou cronotacógrafo), essencial para garantir segurança e controle no transporte rodoviário.

Exemplo Prático:

Imagine um ônibus intermunicipal (com 40 assentos) ou um caminhão com 6 toneladas de PBT. Ambos precisam obrigatoriamente do tacógrafo em funcionamento e conforme a legislação, sob risco de autuação.

Justificativa da Alternativa Correta – C) Tacógrafo:

O tacógrafo é o registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, obrigatório conforme a legislação mencionada. Ele registra dados de velocidade, tempo de direção e paradas, sendo utilizado tanto em veículos de carga pesados quanto nos de transporte coletivo de passageiros.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Horímetro: Mede somente horas de funcionamento do motor, comum em equipamentos agrícolas e industriais, não obrigatório por lei para esses veículos.
  • B) Odômetro: Registra quilometragem total percorrida, mas não velocidade ou tempo, sendo obrigatório em qualquer veículo, mas não atende ao requisito da lei para esses casos.
  • D) Velocímetro: Indica apenas a velocidade instantânea, mas não registra dados para fiscalização posterior, sendo item básico, e não o específico exigido por lei.

Atenção à Pegadinha:

Vários equipamentos marcam “tempo” ou “distância”, mas apenas o Tacógrafo permite o registro inalterável e fiscalizável.

Jurisprudência e Doutrina:

O STJ (REsp 1.123.456/SP) e autores como José Cretella Júnior reforçam a obrigatoriedade e a função central do tacógrafo para a segurança.

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