Acerca da destinação de recursos públicos para o setor priv...
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Vamos analisar a questão sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é crucial para a gestão dos recursos públicos. A questão aborda como a LRF trata a concessão de crédito por entes da federação a pessoas físicas ou jurídicas que não são controladas por eles. O foco aqui está nos encargos financeiros aplicáveis nessas situações.
A alternativa correta é: C - ao custo de captação.
Justificativa: A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, ao conceder crédito ao setor privado, os encargos financeiros, comissões e despesas similares não podem ser inferiores ao que está definido em lei ou ao custo de captação. O custo de captação refere-se ao custo que o governo tem para obter recursos no mercado, como juros pagos em títulos da dívida pública. Isso assegura que o governo não subsidie indevidamente empréstimos ao setor privado.
Análise das alternativas incorretas:
A - à taxa básica de juros: A taxa básica de juros, como a SELIC, é uma referência geral para a economia, mas a LRF especifica o custo de captação como parâmetro para empréstimos.
B - ao custo de capital: O custo de capital é um conceito mais amplo, referindo-se ao retorno exigido pelos investidores. Ele não se aplica diretamente à questão de empréstimos públicos conforme descrito na LRF.
D - ao custo de oportunidade: O custo de oportunidade envolve a perda do benefício da melhor alternativa não escolhida. Este conceito não é aplicável diretamente aos encargos financeiros dos empréstimos segundo a LRF.
E - ao valor residual do contratado: O valor residual refere-se a um valor final, muitas vezes associado a arrendamentos e depreciação, não relacionado aos encargos iniciais de um empréstimo segundo a LRF.
Espero que essa explicação ajude a esclarecer a questão e a lógica por trás da Lei de Responsabilidade Fiscal. É importante entender o contexto e a aplicação prática da lei para interpretar corretamente as questões de concurso.
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Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto:
-> encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao CUSTO DE CAPTAÇÃO
letra C
custo de captação
CFO 2022!!!
GAB: C
Art. 27.
Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seucontrole direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aosdefinidos em lei ou ao custo de captação.
[GABARITO: LETRA C]
Art. 27. Na concessão de crédito por ente da Federação a pessoa física, ou jurídica que não esteja sob seu controle direto ou indireto, os encargos financeiros, comissões e despesas congêneres não serão inferiores aos definidos em lei ou ao custo de captação.
Parágrafo único. Dependem de autorização em lei específica as prorrogações e composições de dívidas decorrentes de operações de crédito, bem como a concessão de empréstimos ou financiamentos em desacordo com o caput, sendo o subsídio correspondente consignado na lei orçamentária.
FONTE: LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
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