O que as pesquisas recentes dizem sobre a parte da nossa me...
O que as pesquisas recentes dizem sobre a parte da nossa mente que não temos acesso.
NEGRETTI, Natália e AGUIAR, Érica. Segredos da mente. Ano 2. n. 6, 2015.
Considerando o excerto referente, bem como as orientações gramaticais normativas de que o pronome relativo poderá aparecer precedido de preposição, caso haja um vocábulo que assim a exija, a ausência da preposição no fragmento destacado acarreta uma inadequação gramatical que diz respeito à
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Gabarito comentado:
Tema central: Regência Nominal. Em Língua Portuguesa, a regência nominal trata da relação entre um nome (substantivo, adjetivo ou advérbio) e seu complemento, frequentemente ligada ao uso obrigatório de uma preposição específica. Esse ponto é cobrado de forma recorrente em provas de concursos.
No trecho analisado, o termo “acesso” é um substantivo que, conforme a norma-padrão (veja Bechara, Moderna Gramática Portuguesa, e Cunha & Cintra, Nova Gramática do Português Contemporâneo), exige a preposição a: acesso a alguma coisa. Assim, o correto seria: “a que não temos acesso” e não apenas “que não temos acesso”.
Conforme orienta a gramática, quando um substantivo que pede preposição é retomado por um pronome relativo, a preposição deve preceder esse pronome. O Manual de Redação da Presidência da República reforça o mesmo entendimento, valorizando a clareza e correção da regência.
Justificativa da alternativa correta (B - regência nominal): O erro do fragmento está na falta da preposição exigida pelo substantivo “acesso”, tópico típico de regência nominal, pois a relação é “acesso a algo".
Análise das alternativas erradas:
- A) Regência verbal: Trata da relação entre verbos e seus complementos, o que não ocorre aqui (o substantivo, não o verbo, exige a preposição).
- C) Concordância verbal: Diz respeito à relação de número e pessoa entre verbo e sujeito. Não há problema de concordância no trecho.
- D) Concordância nominal: Refere-se à combinação de gênero e número entre nomes (como substantivo e adjetivo), que não é o ponto discutido.
- E) Colocação pronominal: Diz respeito à posição dos pronomes átonos em relação ao verbo (próclise, ênclise, mesóclise). A questão não envolve isso.
Dica para concursos: Sempre que encontrar um pronome relativo (“que”, “quem”, “cujo”) verifique se não falta uma preposição que deveria antecedê-lo. Atenção às pegadinhas envolvendo nomes que regem preposição, um erro frequente em provas de alto nível!
Resumo: O erro é de regência nominal, pois o substantivo “acesso” exige a preposição “a”. Forma correta: “a que não temos acesso”.
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Comentários
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Falou de preposição, lembre de regência!
GABARITO: LETRA B
Que as pesquisas recentes dizem sobre a parte da nossa mente que não temos acesso.
>>> quem tem, tem alguma coisa (acesso --- objeto direto), >>> quem tem acesso, tem acesso A alguma coisa. Preposição regida pelo substantivo "acesso", logo ela deve vir antes do pronome relativo: a que não temos acesso. A falta da preposição indica erro de REGÊNCIA NOMINAL.
Força, guerreiros(as)!!
Achei que a palavra acesso seria do verbo acessar e nao substantivo, por isso marquei erro de regencia verbal. Alguem saberia explicar?
Toda vez que tem pronome relativo, eu monto uma frase rascunho substituindo o termo:
que não temos acesso.
O "que" refere-se a "parte de nossa mente".
Parte de nossa mente não temos acesso.
Sujeito (nós) implícito, e colocando na ordem direta:
(nós) Não temos acesso parte de nossa mente.
Desse jeito vc consegue ver com clareza qual ponto não está fazendo sentido. O substantivo "acesso" exige uma preposição.
(nós) Não temos acesso A parte de nossa mente.
Logo é um caso de regência nominal.
Que não temos acesso... Acesso a que? O nome acesso exige a preposição A, logo se trata de regência nominal.
O que as pesquisas recentes dizem sobre a parte da nossa mente A que não temos acesso. ( O pronome que neste caso é relativo e atrai a preposição.
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