Com base no Código Florestal Brasileiro a Reserva Legal dev...
(__)A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
(__)No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
(__)O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarado previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 30 metros cúbicos.
Assinale a sequência CORRETA de cima para baixo:
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Tema central: A reserva legal no Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012), com ênfase em sua inscrição no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e as regras para manejo sustentável de vegetação.
Legislação Aplicável:
• Art. 18, § 3º: “A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.”
• Art. 21, caput e §1º: O manejo sustentável pode ser autorizado para finalidade comercial e também destinado ao consumo próprio, sem finalidade comercial. Neste último caso, a exploração anual é limitada a 20 metros cúbicos, devendo ser apenas declarada previamente.
Comentando as assertivas:
Primeira assertiva – VERDADEIRA.
Corresponde integralmente ao Art. 18, §3º, exigindo-se apresentação de planta, memorial descritivo e pelo menos um ponto de amarração nas coordenadas, conforme prevê a lei. O STJ (REsp 1.354.908/MT) já destacou a obrigatoriedade e detalhes desta inscrição no CAR.
Exemplo prático: Um produtor cadastra sua reserva legal no CAR apresentando toda a documentação técnica exigida.
Segunda assertiva – VERDADEIRA.
De acordo com o Art. 21, ambas as modalidades de manejo estão previstas – para consumo próprio (sem propósito comercial) e para explorar comercialmente, mediante práticas sustentáveis.
Terceira assertiva – FALSA.
Há um erro no limite de exploração: o Art. 21, § 1º limita a exploração anual sem propósito comercial (consumo próprio) a 20 metros cúbicos, e não 30. Esta é uma pegadinha comum em prova, exigir atenção redobrada nos números!
Justificativa da alternativa correta (A: V, V, F):
Por respeitar, literalmente, as disposições da legislação quanto à documentação no CAR, as modalidades de manejo e o limite de exploração.
Análise das demais alternativas:
• B e C: Erram ao marcar as verdadeiras/falsas de modo incompatível com a lei.
• D: Falsa desde o início; não há fundamento legal para marcar a primeira como incorreta.
Estratégia para prova: Atente-se a detalhes (números, termos jurídicos e processuais), pois costumam ser fontes de pegadinhas!
Doutrina: Paulo de Bessa Antunes e Édis Milaré reforçam a relevância de observar os limites e procedimentos legais no manejo de reservas legais.
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Comentários
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Lei 12.651/12:
Art. 18. A área de Reserva Legal deverá ser registrada no órgão ambiental competente por meio de inscrição no CAR de que trata o art. 29, sendo vedada a alteração de sua destinação, nos casos de transmissão, a qualquer título, ou de desmembramento, com as exceções previstas nesta Lei.
§ 1º A inscrição da Reserva Legal no CAR será feita mediante a apresentação de planta e memorial descritivo, contendo a indicação das coordenadas geográficas com pelo menos um ponto de amarração, conforme ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 20. No manejo sustentável da vegetação florestal da Reserva Legal, serão adotadas práticas de exploração seletiva nas modalidades de manejo sustentável sem propósito comercial para consumo na propriedade e manejo sustentável para exploração florestal com propósito comercial.
Art. 22. O manejo florestal sustentável da vegetação da Reserva Legal com propósito comercial depende de autorização do órgão competente e deverá atender as seguintes diretrizes e orientações:
I - não descaracterizar a cobertura vegetal e não prejudicar a conservação da vegetação nativa da área;
II - assegurar a manutenção da diversidade das espécies;
III - conduzir o manejo de espécies exóticas com a adoção de medidas que favoreçam a regeneração de espécies nativas.
Art. 23. O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, para consumo no próprio imóvel, independe de autorização dos órgãos competentes, devendo apenas ser declarados previamente ao órgão ambiental a motivação da exploração e o volume explorado, limitada a exploração anual a 20 (vinte) metros cúbicos.
"Vai dar certo, porque só deu errado até hoje" (frase da atendente da neoenergia ao dizer que minha conta ficaria correta)
@missao_oab_
gabarito A
Cadastro Ambiental Rural
O que é o CAR?
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ele foi criado para integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, servindo como base de dados para:
✅ Controle e monitoramento ambiental
✅ Planejamento econômico e territorial
✅ Combate ao desmatamento
Quem deve se cadastrar?
• Todos os proprietários ou posseiros de imóveis rurais (pequenos, médios ou grandes).
• O cadastro é obrigatório e permanente (não precisa ser renovado).
Como fazer o cadastro?
O registro deve ser feito preferencialmente no órgão ambiental municipal ou estadual, apresentando:
1. Identificação do dono ou posseiro (nome, CPF, etc.).
2. Comprovação da propriedade ou posse (documentos como matrícula do imóvel, contrato, etc.).
3. Mapa e memorial descritivo do imóvel, incluindo:
• Coordenadas geográficas (pelo menos um ponto de referência do perímetro).
• Localização de:
• Vegetação nativa
• Áreas de Preservação Permanente (APP)
• Áreas de Uso Restrito
• Áreas consolidadas (já em uso)
• Reserva Legal (se existir)
O CAR dá direito à propriedade?
❌ NÃO! O CAR não é um documento de propriedade e não substitui a regularização fundiária.
Prazos e Benefícios:
• Propriedades acima de 4 módulos fiscais: Prazo até 31/12/2023 para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
• Propriedades até 4 módulos fiscais ou agricultura familiar: Prazo até 31/12/2025.
• ITR (Imposto Territorial Rural): O CAR pode ser usado para comprovar a área tributável.
E se a Reserva Legal já estiver averbada?
Se a Reserva Legal já estiver registrada na matrícula do imóvel, o proprietário não precisa informar novamente sua localização no CAR. Basta apresentar:
• Certidão de registro da Reserva Legal ou
• Termo de compromisso já firmado (em caso de posse).
Por que o CAR é importante?
✔ Facilita a regularização ambiental
✔ Ajuda no acesso a crédito rural e benefícios
✔ Contribui para a preservação do meio ambiente
Conclusão: O CAR é um instrumento essencial para o controle ambiental e a gestão sustentável das propriedades rurais no Brasil. Todos os donos de terras rurais devem se cadastrar dentro dos prazos legais.
Manejo Sustentável – Conceito e Aplicação
=> Conceito: O manejo sustentável é o uso planejado e racional da vegetação florestal, visando aproveitar os recursos naturais sem destruir o ecossistema e garantindo sua regeneração e equilíbrio para as futuras gerações.
Ele se baseia no princípio de que é possível utilizar a floresta sem acabar com ela, equilibrando produção econômica e conservação ambiental.
=> Tipos de manejo na Reserva Legal
O manejo sustentável da Reserva Legal pode ocorrer de duas formas:
1) Sem propósito comercial:
- O proprietário retira madeira ou outros produtos para uso próprio, como conserto de cercas ou construção na fazenda.
- É uma exploração seletiva, ou seja, só se retira o necessário, sem desmatar toda a área.
2) Com propósito comercial:
- Quando o objetivo é vender a madeira ou outros produtos florestais.
- Também deve seguir critérios técnicos para garantir que a floresta se regenere e mantenha sua função ecológica.
=> Coleta de produtos NÃO madeireiros
A lei permite a coleta livre de produtos não madeireiros (como frutos, cipós, folhas, sementes, resinas, bambus e raízes), mas impõe regras de sustentabilidade:
- Respeitar os períodos de coleta e quantidades permitidas, conforme regras específicas.
- Considerar a época de maturação dos frutos e sementes, para não prejudicar a reprodução das plantas.
- Utilizar técnicas de coleta seguras, que não coloquem em risco a sobrevivência da planta nem da espécie, garantindo sua continuidade.
Exemplo: coletar açaí sem derrubar as palmeiras, retirar cascas ou resinas sem matar a árvore.
=> Manejo COM finalidade comercial
Quando o manejo é com fins comerciais, precisa de autorização do órgão ambiental competente (como o IBAMA ou órgão estadual).
Esse tipo de manejo deve seguir três diretrizes principais:
- Não descaracterizar a cobertura vegetal, mantendo a floresta nativa conservada.
- Preservar a diversidade das espécies, evitando monoculturas.
- Se houver uso de espécies exóticas (estrangeiras), deve-se garantir a regeneração das espécies nativas, evitando desequilíbrio ecológico.
Exemplo: ao plantar eucalipto, o produtor deve adotar medidas para não impedir o crescimento natural das espécies da região.
=> Manejo SEM finalidade comercial
O proprietário pode explorar eventualmente madeira para uso próprio (sem venda), sem precisar de autorização prévia, desde que:
- Faça uma declaração antecipada ao órgão ambiental, informando:
- ➜ o motivo da exploração e
- ➜ o volume de madeira retirado.
- O limite anual é de 20 m³ (metros cúbicos) por propriedade.
Exemplo: o dono de uma fazenda pode cortar algumas árvores para reformar a casa ou fazer uma cerca, desde que comunique o órgão ambiental.
=> Aplicação fora da Reserva Legal
Mesmo fora da Reserva Legal (em outras áreas da propriedade), o manejo florestal sustentável deve seguir as mesmas regras dos arts. 21, 22 e 23.
Ou seja, as boas práticas valem para toda a propriedade rural, e não apenas dentro da área protegida.
Tenho uma dúvida: No parágrafo 1 da Lei 12.651/12 de qual chefe do executivo se refere?
Presidente.
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