Não compete às SDTVM fazer a intermediação com as bolsas de ...
(SDTVM) são constituídas sob a forma de sociedade anônima ou
por quotas de responsabilidade limitada, devendo constar na sua
denominação social a expressão "Distribuidora de Títulos e
Valores Mobiliários". Acerca das SDTVM, julgue os itens
a seguir.
Art. 1º As sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários ficam autorizadas a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores.
Art. 2º Esta decisão-conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de Março de 2009.
Não competia... agora compete!
As corretoras e distribuidoras, na atividade de intermediação, oferecem serviços como plataformas de investimento pela internet (home broker), consultoria financeira, clubes de investimentos, financiamento para compra de ações (conta margem) e administração e custódia de títulos e valores mobiliários dos clientes. Na remuneração pelos serviços, essas instituições podem cobrar comissões e taxas.
Com a Decisão Conjunta 17/2009, , que autorizou as distribuidoras a operar diretamente nos ambientes e sistemas de negociação dos mercados organizados de bolsa de valores, eliminou-se a principal diferença entre as corretoras e as distribuidoras de títulos e valores mobiliários, que hoje podem realizar praticamente as mesmas operações.
http://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp
GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Kennedy Sophia Jr
A afirmação é falsa. Sim, compete as SDTVMs executar as atividades descritas no enunciado, entre outras mais ligadas ao mercado de títulos e valores mobiliários.
As principais atividades destas empresas estão ligadas ao processo de realização de operações de compra e venda de títulos e valores mobiliários, por conta própria ou de terceiros (pelo serviço de intermediação).
Em sua grande maioria, a atuação das SDTVMs se dá por meio de bolsas de valores (no Brasil, a B3), mas não é incomum que outras operações sejam efetuadas no chamado mercado de balcão.
Portanto, podemos caracterizar as atividades destas empresas, além das descritas no enunciado, pelas operações de compra e venda de câmbio, derivativos, metais preciosos, administração de fundos de investimentos, clubes de investimentos e serviços de administração e custódia de carteiras de títulos e valores mobiliários.
Principais atividades das corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários
• comprar e vender títulos e valores mobiliários por conta própria e de terceiros;
• operar em bolsas de mercadorias e de futuros por conta própria e de terceiros;
• intermediar a oferta pública e distribuição de títulos e valores mobiliários no mercado;
• operar em bolsas de valores;
• administrar carteiras e custodiar de títulos e valores mobiliários;
• subscrever emissões de títulos e valores mobiliários no mercado;
• exercer funções de agente fiduciário;
• instituir, organizar e administrar fundos e clubes de investimento;
• intermediar operações de compra e venda de moeda estrangeira, além de outras operações no mercado de câmbio;
• praticar operações de compra e venda de metais preciosos, no mercado físico, por conta própria e de terceiros;
• realizar operações compromissadas;
• praticar operações de conta margem.
• prestar serviços de intermediação e de assessoria ou assistência técnica, em operações e atividades nos mercados financeiro e de capitais.
https://www.bcb.gov.br/pre/composicao/corretoras_distribuidoras.asp?frame=1
**Errado**
As Sociedades Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (SDTVM) podem intermediar operações com bolsas de valores e de mercadorias. Elas também podem efetuar lançamentos públicos de ações, mas apenas em conjunto com uma corretora de títulos e valores mobiliários (CTVM).
A Lei Nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários, prevê, em seu art. 15, que as SDTVM podem "intermediar operações com bolsas de valores e de mercadorias". O art. 16 da mesma lei prevê que as SDTVM podem "efetuar lançamentos públicos de ações, mas apenas em conjunto com uma corretora de títulos e valores mobiliários".
As SDTVM também podem prestar outros serviços relacionados ao mercado de valores mobiliários, tais como:
* Administração de carteiras de valores mobiliários;
* Custódia de valores mobiliários;
* Administração de fundos de investimento;
* Consultoria de investimentos;
* Pesquisa de mercado.
As SDTVM estão sujeitas à regulamentação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM é um órgão público que tem como missão regular, supervisionar e fiscalizar o mercado de valores mobiliários no Brasil.