Uma empresa contratou profissional de arquitetura por
meio período, uma jornada de trabalho correspondente
a quatro horas diárias, remunerada pelo salário mínimo profissional, conforme determinado pela Resolução
CAU/BR nº
38/2012 e suas alterações. Posteriormente,
foi formalizado aumento dessa jornada de trabalho, que
passou para oito horas. De acordo com as regras estabelecidas pela mesma Resolução, o salário a ser pago,
correspondente à nova jornada de trabalho, para atender
ao salário mínimo profissional, será acrescido de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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