A finalidade de uma ata é certificar oficialmente um fato, ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: A - Abertura, Legalidade, Expediente, Ordem do dia, Encerramento, Registro das decisões.
Tema central da questão: Esta questão aborda a estrutura formal da ata, documento fundamental na redação oficial para registrar eventos, reuniões e deliberações de forma oficial e fiel. Saber identificar as partes de uma ata formal é essencial para garantir clareza, validade e organização nos registros públicos.
Resumo teórico: Conforme o Manual de Redação da Presidência da República e práticas administrativas, a ata formal apresenta estrutura padronizada, composta por:
- Abertura: Identificação do tipo, data, local e objetivo da reunião.
- Legalidade: Verificação do quorum e cumprimento das exigências legais.
- Expediente: Comunicação inicial ou leitura de documentos.
- Ordem do dia: Temas e discussões principais.
- Encerramento: Indicação do término da reunião.
- Registro das decisões: Deliberações tomadas e compromissos assumidos.
Essas etapas garantem que a ata seja um documento completo, transparente e com valor jurídico.
Justificativa da alternativa A: A alternativa A apresenta todas as etapas essenciais de uma ata formal, seguindo diretrizes oficiais. Os elementos listados são clássicos e indispensáveis para conferirem validade e clareza ao registro.
Análise das alternativas incorretas:
- B: Apesar de citar partes importantes, mistura tópicos típicos de atas informais e falta elementos essenciais do formato formal, como Legalidade e Ordem do dia.
- C: Apresenta termos genéricos e imprecisos (Margens, Abreviaturas), que não constituem partes estruturais de uma ata formal.
- D: Incorreta porque a alternativa A é, de fato, a correta.
Dicas para interpretação: Sempre busque por palavras-chave que indiquem etapas formais e fuja de opções genéricas ou incompletas. Lembre-se de que a padronização é característica fundamental dos atos oficiais.
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Ata Formal é constituída de 5 partes
✔ Abertura: indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida;
✔ Legalidade: declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado;
✔ Expediente: registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos;
✔ Ordem do dia: parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem cronológica e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado;
✔ Encerramento e desfecho: quando todos o acontecimentos foram registrados.
Fonte: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/formacao_acao_disciplinar/como_redigir_ata_ams.pdf
gab. A
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