A finalidade de uma ata é certificar oficialmente um fato, ...

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Q1369268 Redação Oficial
A finalidade de uma ata é certificar oficialmente um fato, podendo ser ata informal ou formal. Assinale a alternativa que constitui as partes de ata formal:
Alternativas

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Alternativa correta: A - Abertura, Legalidade, Expediente, Ordem do dia, Encerramento, Registro das decisões.

Tema central da questão: Esta questão aborda a estrutura formal da ata, documento fundamental na redação oficial para registrar eventos, reuniões e deliberações de forma oficial e fiel. Saber identificar as partes de uma ata formal é essencial para garantir clareza, validade e organização nos registros públicos.

Resumo teórico: Conforme o Manual de Redação da Presidência da República e práticas administrativas, a ata formal apresenta estrutura padronizada, composta por:

  • Abertura: Identificação do tipo, data, local e objetivo da reunião.
  • Legalidade: Verificação do quorum e cumprimento das exigências legais.
  • Expediente: Comunicação inicial ou leitura de documentos.
  • Ordem do dia: Temas e discussões principais.
  • Encerramento: Indicação do término da reunião.
  • Registro das decisões: Deliberações tomadas e compromissos assumidos.

Essas etapas garantem que a ata seja um documento completo, transparente e com valor jurídico.

Justificativa da alternativa A: A alternativa A apresenta todas as etapas essenciais de uma ata formal, seguindo diretrizes oficiais. Os elementos listados são clássicos e indispensáveis para conferirem validade e clareza ao registro.

Análise das alternativas incorretas:

  • B: Apesar de citar partes importantes, mistura tópicos típicos de atas informais e falta elementos essenciais do formato formal, como Legalidade e Ordem do dia.
  • C: Apresenta termos genéricos e imprecisos (Margens, Abreviaturas), que não constituem partes estruturais de uma ata formal.
  • D: Incorreta porque a alternativa A é, de fato, a correta.

Dicas para interpretação: Sempre busque por palavras-chave que indiquem etapas formais e fuja de opções genéricas ou incompletas. Lembre-se de que a padronização é característica fundamental dos atos oficiais.

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Ata Formal é constituída de 5 partes

✔ Abertura: indica a data, horário, local e o nome da entidade que está reunida;

✔ Legalidade: declaração de legalidade da reunião por existir quórum, conforme os estatutos. Não havendo quórum, a reunião não poderá ser realizada, mas a ata deverá ser lavrada para que o fato fique registrado;

✔ Expediente: registro informativo no qual constam os nomes dos presentes e as ausências justificadas, além de avisos e outros assuntos;

✔ Ordem do dia: parte central do texto, corresponde ao registro das discussões e decisões ocorridas durante uma reunião, devendo ser narrados em ordem cronológica e também registrados os quesitos, a forma de votação e o resultado;

✔ Encerramento e desfecho: quando todos o acontecimentos foram registrados.

Fonte: http://www.educadores.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/formacao_acao_disciplinar/como_redigir_ata_ams.pdf

gab. A

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