De acordo com o Art. 3º da Constituição da República Federa...

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Q3768573 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 3º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, são estabelecidos os objetivos fundamentais do Estado brasileiro, que orientam suas ações e políticas públicas. Com base nisso, analise as afirmativas a seguir:

I. Construir uma sociedade livre, justa e solidária é um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
II. Favorecer determinados grupos sociais ou políticos é uma forma legítima de promover a igualdade e a justiça social.
III. Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, é dever exclusivo dos órgãos de segurança pública.
IV. Estabelecer uma religião oficial no país é um dos objetivos previstos na Constituição Federal.

Assinale a alternativa que apresenta a(s) afirmativa(s) correta(s):
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. À luz desse texto, somente a afirmativa I corresponde ao art. 3º, I, da CF/88; as afirmativas II, III e IV não se ajustam ao dispositivo constitucional, razão pela qual o gabarito é a alternativa E.

Tema central: Objetivos fundamentais da República
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta, porque considera corretas II, III e IV, mas nenhuma delas encontra amparo constitucional. A II contraria o art. 3º, IV, que manda promover o bem de todos sem discriminações, e não favorecer genericamente grupos sociais ou políticos. A III erra ao tratar esse objetivo como dever exclusivo dos órgãos de segurança pública, quando se trata de objetivo fundamental da República como um todo. A IV é incompatível com a Constituição, pois estabelecer religião oficial não é objetivo do art. 3º e ainda colide com o art. 19, I.
B
Errada
Incorreta, porque embora inclua a afirmativa I, também inclui III e IV, que são juridicamente erradas. A III restringe indevidamente um objetivo fundamental da República a um órgão específico, o que contraria o alcance institucional do art. 3º, IV. A IV não encontra amparo no art. 3º e é incompatível com a laicidade estatal, em especial com a vedação do art. 19, I, de o Estado estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
C
Errada
Incorreta, porque aponta como corretas II e III, mas ambas são incompatíveis com a Constituição. A II não decorre do art. 3º; ao contrário, o art. 3º, IV, fala em promover o bem de todos sem preconceitos e discriminações. A III também está errada, porque esse objetivo não é dever exclusivo dos órgãos de segurança pública. Além disso, a alternativa exclui a afirmativa I, que é a única correta.
D
Errada
Incorreta, porque mistura uma afirmativa correta com outra incorreta. A I está certa por reproduzir o art. 3º, I, da CF/88. A II está errada por contrariar o art. 3º, IV, já que a Constituição não autoriza genericamente o favorecimento de determinados grupos sociais ou políticos como objetivo fundamental.
E
Certa
A alternativa E está correta porque somente a afirmativa I coincide exatamente com objetivo fundamental expresso no art. 3º, I, da CF/88: "construir uma sociedade livre, justa e solidária". O critério decisivo da questão é a literalidade do art. 3º da Constituição.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre objetivo fundamental da República e atuação exclusiva de um órgão estatal, além de tentar fazer o candidato aceitar como constitucional o favorecimento genérico de grupos e a ideia de religião oficial, ambos incompatíveis com o texto da Constituição.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão cobrar art. 3º da CF, confira a literalidade dos objetivos fundamentais antes de aceitar formulações aproximadas.
  • Se a afirmativa transformar objetivo da República em dever exclusivo de um órgão, a tendência é estar errada.
  • Afirmações sobre favorecimento de grupos ou discriminações devem ser confrontadas com o art. 3º, IV.
  • Se aparecer religião oficial como compatível com a Constituição, confronte com a vedação do art. 19, I.

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Comentários

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Gabarito E - I, apenas.

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

CFOPMBA

Brasil é um país LAICO

II. Favorecer determinados grupos sociais ou políticos é uma forma legítima de promover a igualdade e a justiça social.

Essa afirmativa é controversa e depende muito do marco teórico, jurídico e ético adotado.

Grupos sociais e Grupos políticos podem sim ser favorecidos para promover a igualdade (EQUIDADE= IGUALDADE MATERIAL) e justiça social.

Ora, se analisar os dois tipos de grupos, o mais coeso de existir igualdade material é o grupo social. Mas veja pelo lado (que vi) dos grupos políticos (assim, eu, entendendo como partidos e alianças políticas): Existem partidos políticos que são favorecidos por não terem força representativa no congresso, por ser um partido pequeno etc. Portanto, há igualdade material, também, para grupos políticos.

PARA MIM, a questão deveria ser revista e alterado o gabarito para o item D.

GABARITO DA BANCA> E

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - garantir o desenvolvimento nacional;

III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

E

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: CONGA ERRA PRO (verbos no infinitivo – ar-er-ir)

I - CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;

II - GArantir o desenvolvimento nacional;

III - ERRAdicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV - PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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